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04 SET 2026
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TCE-MG nega suspensão de desapropriação do Monte Carmo e permite continuidade do projeto
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) indeferiu o pedido de medida cautelar que pretendia suspender os atos relacionados à desapropriação do Shopping Monte Carmo e à operação de crédito prevista para viabilizar a instalação da nova sede administrativa da Prefeitura de Betim.

A decisão foi proferida pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, no âmbito do Processo nº 1.214.611, originado de denúncia apresentada por Ubiratan Santana Moreira.

Foram levantados oito questionamentos, entre eles suposta falta de estudos técnicos, ausência de demonstração da utilidade pública da desapropriação, possível desvio de finalidade, ausência de audiência pública, dúvidas sobre a economicidade da operação e risco de prejuízo aos cofres municipais.

Após analisar os documentos apresentados pela Prefeitura e a manifestação da área técnica do próprio Tribunal, o conselheiro concluiu que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para uma medida excepcional de paralisação do procedimento.

TCE reconhece existência de estudos e planejamento

Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento de que o projeto não surgiu sem estudos prévios.

A Prefeitura de Betim apresentou ao Tribunal a Portaria nº 412/2025, que criou comissão especial para estudar a situação da atual sede administrativa, além de relatório técnico conclusivo, parecer jurídico, laudos sobre as condições da sede atual, avaliações imobiliárias, estudo específico sobre a utilização do Monte Carmo Shopping e análises sobre a capacidade de endividamento e a viabilidade fiscal da operação.

Ao examinar essa documentação, o conselheiro afirmou que os esclarecimentos apresentados pela Administração Municipal encontram suporte nos documentos juntados ao processo.

A decisão registra ainda que a própria Unidade Técnica reconheceu elementos relacionados à inadequação da atual sede administrativa e à aptidão física do Monte Carmo Shopping para receber as atividades institucionais do Município.

Segundo o despacho, a instalação da sede municipal no imóvel constitui, “em princípio, finalidade pública legítima”.

Alegação de desvio de finalidade não foi demonstrada

Outro argumento da denúncia era de que a desapropriação de um empreendimento privado em funcionamento poderia caracterizar desvio de finalidade.

O Tribunal, entretanto, entendeu que essa circunstância não comprova desvio de finalidade.

A Prefeitura justificou que a transferência pretende solucionar limitações físicas, estruturais e funcionais da atual sede, além de concentrar unidades administrativas atualmente dispersas.

A decisão destaca que a caracterização de desvio exigiria demonstração de que a justificativa apresentada pela Administração não corresponde ao objetivo efetivamente pretendido - algo que, segundo o conselheiro, não está evidenciado nos autos neste momento.

TCE não identificou sobrepreço, fraude ou dano ao patrimônio público

O despacho do TCE faz uma distinção importante entre a necessidade de aperfeiçoamento dos estudos e a existência de uma irregularidade capaz de justificar a suspensão.

A decisão afirma que as ressalvas técnicas não demonstram ausência de planejamento, manifesta inviabilidade da medida, sobrepreço, superfaturamento, fraude na avaliação imobiliária, assunção irregular de obrigação financeira ou dano efetivo ao patrimônio público.

A documentação apresentada informa avaliação do Monte Carmo Shopping em R$ 541,215 milhões e da atual sede administrativa, com suas benfeitorias, em R$ 218,980 milhões.

Para demonstrar a economicidade, a Prefeitura apresentou ainda comparação entre o valor aproximado de R$ 4,5 mil por metro quadrado do Monte Carmo e o custo estimado de R$ 6,8 mil por metro quadrado da nova sede do Poder Judiciário na Comarca de Betim.

O Tribunal ponderou, contudo, que durante a continuidade do processo deverão ser aprofundados aspectos como custo global da solução, adaptações, transferência, manutenção, financiamento e fontes de recursos.


Financiamento anterior do BNDES não impede o projeto

A denúncia também sustentava que a existência de financiamento anterior de R$ 150 milhões junto ao BNDES, relacionado ao programa Cidade Inteligente, poderia demonstrar antieconomicidade ou duplicidade de despesas.

O conselheiro afastou essa conclusão. Segundo a decisão, a simples existência desse financiamento não comprova que a desapropriação seja desnecessária nem que exista duplicidade de gastos. Para isso, seria necessário demonstrar que aqueles recursos tinham finalidade coincidente com a aquisição e adaptação do Monte Carmo Shopping, o que não foi demonstrado pelo denunciante.


Audiência pública e Plano Diretor

Também foram questionadas a ausência de audiência pública e uma possível incompatibilidade da iniciativa com o Plano Diretor.

Nesse ponto, o Tribunal registrou que não foi demonstrado que audiência pública fosse requisito específico para a edição do decreto de utilidade pública nas circunstâncias analisadas.

Da mesma maneira, a decisão afirma que não foram apresentados elementos concretos indicando incompatibilidade entre a instalação das unidades administrativas e as diretrizes do Plano Diretor.

Sobre a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal, o conselheiro declarou não identificar, nessa análise inicial e urgente, “ilegalidade manifesta” nem “vício de gravidade suficiente” para suspender os atos questionados.


Justiça Federal também havia negado suspensão

A decisão do TCE-MG registra ainda que a mesma controvérsia chegou ao Poder Judiciário por meio de ação popular em tramitação na 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.

Em decisão de 12 de junho de 2026, segundo o documento, a Justiça Federal também indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Naquele processo, foi ressaltada a diferença entre o decreto que declara a utilidade pública e a efetiva desapropriação. O decreto, por si só, não transfere a propriedade do imóvel, não implica imissão na posse e não elimina a obrigação de pagamento da indenização na etapa juridicamente adequada.


Negociação prevê indenização de R$ 450 milhões

A decisão do Tribunal de Contas também registra uma evolução importante da negociação.

Embora a avaliação inicial do Monte Carmo Shopping tenha alcançado
R$ 541,215 milhões, o Termo de Ajustamento Municipal nº 89/2026 estabeleceu indenização de R$ 450 milhões.

O projeto prevê ainda que a atual sede administrativa seja utilizada em dação em pagamento pelo valor de R$ 200 milhões, ficando o pagamento da diferença condicionado à contratação, liberação e disponibilidade dos recursos da operação de crédito autorizada pelo Município.

Isso significa que os efeitos financeiros e patrimoniais da operação ainda dependem do cumprimento de diversas etapas, inclusive legislativas, financeiras e de transferência dos imóveis.


“Não há dano atual e iminente”

Esse foi o elemento decisivo para a negativa da cautelar.

Segundo o conselheiro, suspender tais atos relacionados à desapropriação e à operação de crédito representaria “medida de elevada interferência na esfera administrativa municipal”, sem que existam elementos suficientes para demonstrar dano concreto, atual e iminente.

O resultado é relevante para o Município porque o Tribunal não encontrou elementos que impeçam a continuidade do procedimento.

Entre os pontos reconhecidos na decisão estão a existência de estudos técnicos prévios, a inadequação da atual sede, a aptidão física do Monte Carmo para receber as atividades municipais, a legitimidade, em princípio, da finalidade pública, a inexistência de demonstração de desvio de finalidade e a ausência de evidências de sobrepreço, superfaturamento, fraude ou dano efetivo ao patrimônio público.

Com o indeferimento da cautelar, os procedimentos administrativos, técnicos, legislativos e financeiros relacionados à futura sede podem prosseguir.

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