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Notícias
MAI
29
29 MAI 2023
PROGEM
Termina nesta quarta (31) o prazo para aderir à Anistia Fiscal em Betim
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O morador de Betim que começou o ano em débito com o município  tem até quarta-feira (31) para regularizar os tributos e seguir o ano adimplente. A oportunidade é uma iniciativa da prefeitura, por meio da Anistia Fiscal, e tem o objetivo de promover condições que caibam no bolso do  contribuinte que está com encargos vencidos até dezembro de 2022. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (Progem), foram negociadas, até agora, mais de 10 mil dívidas.

A Anistia oferece descontos sobre o valor das multas e dos juros de 85% para quem optar pelo pagamento integral e à vista. Já o morador que preferir o pagamento parcelado deverá dar uma entrada de 10% do valor atualizado do débito. Nesse caso, as condições oferecidas de redução do valor dos juros são de 70% para pagamentos em até seis parcelas; 60% para até 12 parcelas e 50% para pagamentos em até 18 vezes.

O contribuinte optante pelo pagamento à vista deve solicitar a guia para pagamento enviando e-mail para dividaativa.betim@gmail.com ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura, acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” - “Fique em Dia”. O boleto emitido poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou banco, exceto Bradesco e Sicoob. Não será aceita a modalidade de pagamento via pix.

Mas se a opção for pelo parcelamento da dívida, é necessário agendar atendimento no site da prefeitura, por meio do Portal do Contribuinte - Dívida Ativa - Atendimento. Após concluída a marcação de dia e horário, o contribuinte deverá comparecer à Seção de Dívida Ativa, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim, com a documentação necessária.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O contribuinte deverá ter em mãos documento de identificação pessoal (CPF/CNPJ) e inscrição cadastral do imóvel. Em caso de terceiros representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração simples e documento de identificação de ambos os envolvidos, além da inscrição cadastral do imóvel. No caso de possuidor, o contribuinte deve apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove vínculo com o imóvel (contrato de locação, de compra e venda ou sentença de usucapião). 

Para empresas, será necessário apresentar a última alteração contratual e documento pessoal. Em caso de representação, a pessoa deve ter em mãos a procuração e o documento pessoal dos envolvidos. 

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