Diretoria Executiva Jurídica
Atribuições
- Prestar consultoria e assessoramento jurídico à ECOS, incluída a assistência à Presidência e às demais Diretorias; representar a ECOS em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de qualquer natureza em que tenha interesse; preparar e aprovar a redação de Resolução e Portaria; examinar, emitir parecer e aprovar edital de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres; examinar e emitir parecer em processo administrativo; examinar e emitir parecer em processo de licitação; emitir parecer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação; emitir parecer em Processo Administrativo, bem como em Processo Administrativo Disciplinar em sede recursal; planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos e servidores submetidos à sua coordenação; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência da Ecos;
- Examinar, emitir parecer e aprovar edital de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres elaborados pelos diversos setores da Ecos; emitir parecer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação; examinar e emitir parecer em processo de licitação; examinar, emitir parecer e aprovar edital de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres; planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos e servidores submetidos à sua coordenação; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor de Assistência Jurídica.
- Representar a Ecos em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de qualquer natureza em que tenha interesse; emitir parecer em Processo Administrativo, bem como em Processo Administrativo Disciplinar em sede recursal; examinar e emitir parecer em processo administrativo; preparar e aprovar a redação de Resolução e Portaria; manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse da ECOS, como subsídio às atividades da Administração Pública Indireta; planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos e servidores submetidos à sua coordenação; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor de Assistência Jurídica.