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Secretarias / Departamentos
Diretoria de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura e Edificações
- Responder pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transportes públicos de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário do Município de Betim, observado o planejamento municipal e o metropolitano;
 
- Dirigir a operação, direta ou por meio de delegação ou contratação, dos serviços de transportes públicos coletivo, seletivo, individual, especial e escolar, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação;
 
- Definir parâmetros técnicos para a prestação de serviço adequado, considerada a especialidade de cada modalidade;
 
- Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos de transportes;
 
- Estimular a melhoria da qualidade e aumento da produtividade dos serviços públicos de transportes;
 
- Atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelos serviços públicos de transportes sob seu controle;
 
- Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes públicos, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo;
 
- Exercer as competências expressas nos arts. 5º e 24, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro), no âmbito do Município;
 
- Coordenar o planejamento e a implantação da sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município;
 
- Coordenar as atividades de engenharia, fiscalização, aplicação de penalidades, operação, estatística e educação de trânsito e de transportes no Município de Betim;
 
- Coordenar a implantação da política de educação para a segurança de trânsito;
 
- Coordenar os serviços de interdições e de desvios de tráfego no sistema viário municipal, do serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos por órgãos e entidades de interesse público e das atividades de inspeção veicular, mediante convênio com o Estado;
 
- Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário;
 
- Coordenar os serviços de análise dos projetos de construções que, pela sua natureza, sejam polos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
 
- Zelar pela preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que integram o patrimônio público municipal e estão sob sua responsabilidade;
 
- Firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual, federal e organismos internacionais, visando à realização de suas competências;
Seta
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