Atribuições
Responder pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transportes públicos de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário do Município de Betim, observado o planejamento municipal e o metropolitano; dirigir a operação, direta ou por meio de delegação ou contratação, dos serviços de transportes públicos coletivo, seletivo, individual, especial e escolar, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação; imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes públicos, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo; exercer as competências expressas nos arts. 5º e 24, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro), no âmbito do Município; coordenar o planejamento e a implantação da sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município; coordenar as atividades de engenharia, fiscalização, aplicação de penalidades, operação, estatística e educação de trânsito e de transportes no Município de Betim; coordenar a implantação da política de educação para a segurança de trânsito; coordenar os serviços de interdições e de desvios de tráfego no sistema viário municipal, do serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos por órgãos e entidades de interesse público e das atividade de inspeção veicular, mediante convênio com o Estado; participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência da Ecos.
Call center: 3512-3655
Relação de equipamentos de medição de velocidade/radares instalados no município de Betim
Conforme Resolução Contran Nº 804, de 16 de novembro de 2020.