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Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação dos serviços públicos relativos a transportes públicos de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário do Município de Betim, observado o planejamento municipal e o metropolitano; operar, direta ou por meio de delegação ou contratação, os serviços de transportes públicos coletivo, seletivo, individual, especial e escolar, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercer controle sobre as condições operação; definir parâmetros técnicos para a prestação de serviço adequado, considerada a especialidade de cada modalidade; acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos de transportes; estimular a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade dos serviços públicos de transportes; atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelos serviços públicos de transportes sob seu controle; imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes públicos, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo; exercer as competências expressas nos arts. 5° e 24, ambos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro), no âmbito do Município; coordenar o planejamento e a implantação da sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município; coordenar as atividades de engenharia, fiscalização, aplicação de penalidades, operação, estatística e educação de trânsito e de transportes no Município de Betim; coordenar a implantação da política de educação para a segurança de trânsito; coordenar os serviços de interdições e de desvios de tráfego no sistema viário municipal, do serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos por órgãos e entidades de interesse público e das atividades de inspeção veicular, mediante convênio com o Estado; participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface com o Planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; coordenar os serviços de análise dos projetos de construções que, pela sua natureza, sejam polos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); zelar pela preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que integram o patrimônio público municipal e estão sob sua responsabilidade; firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual, federal e organismos internacionais, visando à realização de suas competências; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência da ECOS.