Contribuintes de Betim que não conseguiram saldar os tributos municipais vencidos até dezembro de 2022 ganharam mais um mês para negociar as dívidas. Isso porque a prefeitura prorrogou até o dia 30 de junho o prazo para aderir à Anistia Fiscal. O projeto do Executivo, que estabelece o novo prazo, foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (31) e deve ser sancionado pelo prefeito Vittorio Medioli nos próximos dias.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o prazo foi estendido em razão da demanda dos contribuintes e da necessidade em assegurar atendimentos de qualidade a toda a população. "Identificamos que alguns contribuintes manifestaram interesse de renegociar os débitos tributários, entretanto, não o fizeram em tempo hábil. Além disso, as demandas da administração municipal são excessivas e o corpo técnico apresentou a necessidade de que o prazo anteriormente fixado fosse ampliado para que os atendimentos pudessem ser concluídos de forma satisfatória. É do interesse comum desta gestão resguardar que todos os contribuintes sejam devidamente instruídos”, afirma a procuradora-adjunta Raíssa Veneroso.
Distribuição de senhas
É importante destacar que, a partir desta quinta-feira (1º), o contribuinte interessado em aderir ao benefício deve comparecer presencialmente à Seção de Dívida Ativa, localizada no Centro Administrativo, com a documentação necessária. Isso porque ao longo do mês de junho, excepcionalmente, o agendamento pelo site estará indisponível. A distribuição de senha ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Já quem optar pelo pagamento à vista deve solicitar a guia para pagamento enviando e-mail para dividaativa.betim@gmail.com ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura (betim.mg.gov.br), acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” - “Fique em Dia”.
O boleto emitido poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou banco, exceto Bradesco e Sicoob. Não será aceita a modalidade de pagamento via pix.
Documentos necessários
Para aderir à Anistia Fiscal, o contribuinte deverá ter em mãos documento de identificação pessoal (CPF/CNPJ) e inscrição cadastral do imóvel.
Em caso de terceiros representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração simples e documento de identificação de ambos os envolvidos, além da inscrição cadastral do imóvel. Caso o contribuinte seja possuidor do bem, deve apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove vínculo com o imóvel (contrato de locação, de compra e venda ou sentença de usucapião).