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AGO
31
31 AGO 2023
CULTURA
Prefeitura de Betim prorroga Anistia Fiscal para artistas que estão em dívida com o município
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Administração fixa em sete meses o prazo para adesão ao benefício

Artistas e agentes culturais de Betim que receberam recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC), mas não concluíram e/ou apresentaram seus projetos na cidade e que, por isso, foram inscritos na Dívida Ativa terão mais uma oportunidade para quitar seu débito em condições especiais. É que a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura (Secult), prorroga, a partir desta sexta-feira (1º), o prazo de adesão à Anistia Fiscal para Programas de Fomento à Cultura. O decreto nº 44.163, publicado no Órgão Oficial no fim da tarde desta quinta-feira (31), revoga o decreto 43.178 e estabelece prazo fixo de sete meses para anuência dos interessados. Inicialmente, o prazo concedido pela gestão municipal para a regularização do débito havia sido de pouco mais de cinco meses. 

As condições diferenciadas incluem a possibilidade de pagamento integral do valor devido, com descontos sobre multas e juros de mora, ou parcelado em até 12 vezes. Outra condição oferecida ao artista/agente é a execução de seu trabalho artístico-cultural no município. 

“Suponhamos que o artista recebeu do FMC pela lei de incentivo à cultura Noemi Gontijo R$ 20 mil para desenvolver uma peça teatral em 2018, mas não concluiu seu projeto ou até concluiu, porém não o apresentou no prazo devido, que normalmente é de um ano. Esse artista está em débito com o município. Há ainda a situação de agentes culturais contemplados pelo recurso que não entregaram à prefeitura todos os documentos referentes à prestação de contas de seu projeto. Esses agentes também estão em débito com o município. Com isso, a prefeitura promove, desde março, a possibilidade de anistia às pessoas interessadas. Como percebemos que o prazo estava esgotando e que muitos ainda não haviam aderido, conversamos com o prefeito Vittorio Medioli, que nos orientou a prorrogar a anistia por um prazo fixo e ainda maior que o anterior”, explica a secretária municipal de Arte e Cultura, Bruna Ribeiro. 

Para regularizar o débito, o artista ou agente deve abrir um processo administrativo na Seção de Protocolo Geral, que fica no primeiro andar do Centro Administrativo da Prefeitura de Betim. Ele deve apresentar cópias da identidade, do CPF e de comprovante de endereço, além de extrato atualizado do saldo devedor emitido pela Seção de Dívida Ativa, também localizada no Centro Administrativo. 


Aquele que optar por ressarcir o valor líquido deve procurar diretamente a Seção de Dívida Ativa para se informar sobre todas as condições de descontos e parcelamento vigentes. 

As seções de Protocolo Geral e de Dívida Ativa funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Caso o artista opte por negociar a dívida por meio de prestação de serviços ao município, é necessário apresentar uma proposta do projeto que poderá ser executado, juntamente com os outros documentos listados acima, ao Protocolo Geral. “Aqui é importante destacar que o artista ou agente não tem que obrigatoriamente oferecer a execução daquele projeto inicial para o qual recebeu  recursos. Isso porque muitas vezes ele pode depender de fatores externos que estão, no momento, impraticáveis. Então ele pode fragmentar esse ‘ressarcimento’ de outras formas. Pode oferecer, além de apresentações, oficinas ou ações culturais comunitárias, por exemplo. O importante é que ele formule um plano de trabalho com as ações e seus respectivos custos. Essa é uma alternativa interessante para fomentar ainda mais o cenário cultural, propiciando espaços para que o artista ou agente mostre seu trabalho”, ressalta Bruna Ribeiro.

Após a abertura do processo administrativo, a Secult analisará a proposta apresentada e, se aprovada, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Município para a criação do Termo de Ajustamento Municipal (TAM) entre a prefeitura e o artista. De acordo com a Secult, 50 artistas/agentes estão em débito com o município atualmente.
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