Art. 21 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Adjunta de Auditoria é o órgão cujo objetivo é garantir a transparência, a legalidade, a moralidade e a legitimidade na execução dos atos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações financeiras e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - fiscalizar o empenho prévio das despesas da Administração direta e indireta;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, verificando os balancetes, os saldos e caixa e em bancos, e os valores de todas as unidades da Administração Municipal;
VI - examinar as fases de execução da despesa inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos;
VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes;
VIII - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IX - normatizar o sistema de controle interno da Administração Pública Municipal, com a emissão de normas e criação de procedimentos;
X - verificar a efetividade dos instrumentos de controle, por meio de Auditorias; XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.