O Controle Interno é uma função que vem sendo incorporada e desenvolvida gradativamente na administração pública brasileira. A partir da Lei Federal nº 4.320/64 ele passou a ser mais evidenciado e cobrado dos gestores públicos; posteriormente, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 novos enfoques de controle foram introduzidos, alertando, inclusive, para a observância dos aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e legalidade na aplicação dos recursos públicos, mas, sem dúvida alguma, com o advento da Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é que a importância do controle ficou consagrada e suas responsabilidades foram ampliadas no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas.
O Controle Interno é uma função que deve estar presente em toda a estrutura de uma entidade, seja ela pública ou privada. No setor público, a implantação do controle interno é uma exigência legal, visando efetuar controle dos recursos públicos escassos, prover uma gestão fiscal responsável, atendendo as normatizações dos órgãos fiscalizadores, cumprimento dos preceitos legais, proporcionando transparência, orientando e avaliando o desempenho de todo o serviço público.
O Controle Interno, enquanto um sistema, deve ser compreendido pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais existentes em cada órgão da entidade.
O Órgão Central do Sistema de Controle Interno tem como responsabilidade coordenar o planejamento e a execução das ações de nível estratégico, estabelecendo procedimentos voltados a nortear a condução das atividades desenvolvidas pelas unidades Setoriais, englobando os sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, sempre observando os princípios da eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e legalidade na gestão pública.
O Órgão Central do Sistema de Controle Interno vem sendo estruturado de forma diferenciada em vários municípios. Alguns alocam este órgão em nível de Staff na sua estrutura organizacional, assessorando diretamente o Prefeito Municipal; outros alocam em nível de secretaria municipal, apresentando, portanto, o mesmo nível hierárquico em relação às demais secretarias; outros, ainda, subordinam este órgão a alguma secretaria específica. A ausência de uma norma clara a respeito propicia esta diversidade de procedimentos. O que não pode ocorrer, entretanto, é a retirada da imprescindível independência e autonomia do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
Secretário de Auditoria e Controle Interno
Kassandra Silva Sousa
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Telefones: 3512-3022
ORGANOGRAMA
Divisão de Controle Interno
Seção de Controle Interno
Divisão de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos
Divisão de Auditoria
Seção de Auditoria