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Atualizado em: 05/05/2026 às 14h27
Secretaria Adjunta de Auditoria
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SECRETARIA ADJUNTA DE AUDITORIA (SAA)

 




1. Finalidade e Competência

A Secretaria Adjunta de Auditoria (SAA) tem por finalidade assegurar a transparência, legalidade, moralidade e legitimidade da gestão pública municipal. Como auxiliadora do Sistema de Controle Interno, a SAA atua na supervisão da governança, avaliando a conformidade e o desempenho da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Compete à SAA:
 
  • Verificar a regularidade da gestão de recursos públicos;
  • Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade dos resultados alcançados;
  • Fiscalizar processos administrativos, certames licitatórios e instrumentos contratuais;
  • Promover a cultura de integridade e a prevenção de riscos institucionais.


2. Serviços Prestados

A SAA disponibiliza os seguintes serviços técnicos e fiscalizatórios:
  • Auditorias Governamentais: Realização de auditorias internas (ordinárias e extraordinárias) com emissão de relatórios conclusivos sobre a governança e conformidade.
  • Fiscalização de Compras e Licitações: Exame preventivo e corretivo de modalidades licitatórias, editais e contratações diretas (dispensas e inexigibilidades).
  • Gestão Contratual e Aditivos: Análise técnica de legalidade e vantajosidade em aditamentos, reajustes e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Controle da Execução da Despesa: Auditoria em fluxos de pagamentos, diárias, suprimentos de fundos e despesas de períodos sem cobertura contratual (indenizações).
  • Acompanhamento de Parcerias: A análise de convênios e termos de colaboração/fomento com o Terceiro Setor.
  • Consultoria e Orientação Técnica: Avaliação de adesões a Atas de Registro de Preços (ARP) e verificação de cálculos de penalidades contratuais.
  • Auditoria Contábil e Financeira: Verificação de registros contábeis, fontes de recursos e apuração de superávit financeiro.

3. Público-Alvo
  • Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (Direta e Indireta);
  • Gestores, ordenadores de despesas e servidores públicos;
  • Alta Administração Municipal (Prefeito e Secretários).

4. Objetivos Estratégicos

Prevenção:
Identificar riscos e falhas antes que comprometam o erário;
Conformidade: Garantir que os atos administrativos sigam estritamente o ordenamento jurídico;
Subsídio à Decisão: Fornecer dados técnicos que auxiliem o controle interno e a alta gestão na correção de rumos;
Fortalecimento Institucional: Consolidar os mecanismos de controle interno e a accountability.

5. Base Legal

A fundamentação legal da SAA baseia-se na Constituição Federal (Art. 31, 70 e 74), Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e especificamente na legislação municipal:

Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 21 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.


A Secretaria Adjunta de Auditoria é o órgão cujo objetivo é garantir a transparência, a legalidade, a moralidade e a legitimidade na execução dos atos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: 

I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações financeiras e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - fiscalizar o empenho prévio das despesas da Administração direta e indireta;

V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, verificando os balancetes, os saldos e caixa e em bancos, e os valores de todas as unidades da Administração Municipal;

VI - examinar as fases de execução da despesa inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos; 

VII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes;

VIII - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

IX - normatizar o sistema de controle interno da Administração Pública Municipal, com a emissão de normas e criação de procedimentos;

X - verificar a efetividade dos instrumentos de controle, por meio de Auditorias; XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Decreto Municipal nº 48.631, de 04 de junho de 2025.

6. Princípios e Diretrizes


A atuação da SAA é regida pelos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, acrescidos da Segregação de Funções, Independência Técnica e Integridade.
 

 


 

❓ Secretaria Adjunta de Auditoria - Perguntas Frequentes (FAQ)

 


🔹 O que é a Secretaria Adjunta de Auditoria?

A Secretaria Adjunta de Auditoria é o órgão responsável por garantir a transparência, a legalidade, a moralidade e a legitimidade dos atos da Administração Pública Municipal, por meio de ações de controle interno e auditoria.

🔹 Qual é a principal função da Secretaria?

Sua principal função é fiscalizar e avaliar a gestão pública, assegurando que os recursos municipais sejam utilizados de forma correta, eficiente e em conformidade com a legislação.

🔹 O que a Secretaria verifica no orçamento municipal?

A Secretaria analisa a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e a correta aplicação do orçamento.

🔹 A Secretaria acompanha a aplicação dos recursos públicos?

Sim. O órgão avalia a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Direta e Indireta, além de acompanhar a aplicação de recursos públicos por entidades privadas.

🔹 A Secretaria realiza auditorias?

Sim. A Secretaria realiza auditorias para verificar a efetividade dos instrumentos de controle interno e garantir a conformidade dos atos administrativos.

🔹 A Secretaria fiscaliza licitações e contratos?

Sim. Entre suas atribuições está o exame das fases de execução da despesa, incluindo a verificação da regularidade de licitações e contratos administrativos.

🔹 A Secretaria acompanha convênios?

Sim. O órgão acompanha a contabilização dos recursos provenientes de convênios e analisa as despesas relacionadas a esses instrumentos.

🔹 A Secretaria atua no controle financeiro do Município?

Sim. A Secretaria exerce o controle das operações financeiras, incluindo garantias, direitos e haveres do Município, além de examinar registros contábeis, saldos e movimentações.

🔹 A Secretaria verifica processos de aposentadoria?

Sim. Compete ao órgão analisar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

🔹 A Secretaria cria normas de controle interno?

Sim. A Secretaria é responsável por normatizar o sistema de controle interno da Administração Municipal, por meio da emissão de normas e definição de procedimentos.

🔹 A Secretaria pode exercer outras funções?

Sim. Além das atribuições previstas em lei, a Secretaria pode desempenhar outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.

Seta