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Atualizado em: 15/09/2025 às 16h14
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Órgão responsável por coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, compete às atribuições gerais definidas no art. 15, da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria-Geral do Município é composta pela seguinte estrutura:

I - Superintendência de Igualdade;
II - Superintendência de Juventude;
III - Superintendência de Regionais.