Órgão responsável por coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, compete às atribuições gerais definidas no art. 15, da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria-Geral do Município é composta pela seguinte estrutura:
I - Superintendência de Igualdade;
II - Superintendência de Juventude;
III - Superintendência de Regionais.