| Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano |
Secretaria Adjunta de Projetos Públicos |
Secretaria Adjunta de Habitação e Regularização do Solo |
Art. 31 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é responsável pela formulação e implementação de políticas de desenvolvimento urbano, planejamento urbano e gestão do uso do solo, competindo-lhe:
I - formular e implementar políticas públicas de desenvolvimento urbano, visando o crescimento ordenado e sustentável do Município;
II-planejar e coordenar projetos de urbanização e infraestrutura urbana, garantindo a qualidade de vida dos cidadãos;
III - supervisionar o cumprimento do Plano Diretor e de outros instrumentos de planejamento urbano;
IV - promover ações de regularização fundiária e de habitação de interesse social, assegurando o direito à moradia digna;
V- gerir e monitorar o uso e ocupação do solo urbano, evitando a degradação ambiental e promovendo a conservação dos recursos naturais;
VI - supervisionar a execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana, assegurando a qualidade e a conformidade com as normas técnicas;
VII - promover a participação da comunidade e de entidades representativas no planejamento e na gestão urbana, fomentando a governança participativa;
VIII - realizar estudos e pesquisas sobre desenvolvimento urbano, oferecendo subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas;
IX - colaborar com outras unidades administrativas e órgãos de controle externo na implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano;
X - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.






