O Programa de Auxílio Habitacional – PROAHA foi instituído pela Lei nº 6.651, de 28 de fevereiro de 2020, e regulamentado pelo Decreto nº 42.053, de 26 de março de 2020. Tem por finalidade atender famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, especialmente aquelas que:
I – foram removidas de áreas de risco;
II – foram desalojadas em razão da execução de obras públicas;
III – residem em edificações que apresentem risco à segurança e à saúde;
IV – encontram-se em condição de vulnerabilidade social.