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Carta de Serviços
Atualizado em: 08/07/2025 às 20h45
Assistência Social
Auxilio Habitacional
O Programa de Auxílio Habitacional – PROAHA foi instituído pela Lei nº 6.651, de 28 de fevereiro de 2020, e regulamentado pelo Decreto nº 42.053, de 26 de março de 2020. Tem por finalidade atender famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, especialmente aquelas que:

I – foram removidas de áreas de risco;
II – foram desalojadas em razão da execução de obras públicas;
III – residem em edificações que apresentem risco à segurança e à saúde;
IV – encontram-se em condição de vulnerabilidade social.
 
 
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

 
 
 
 
Documentação
Para fins de instrução do processo de inclusão no Programa de Auxílio Habitacional – PROAHA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Documentos pessoais do titular e dos demais membros do grupo familiar (RG, CPF ou documento oficial com foto);
II – Comprovante de endereço atualizado;
III – Relatório ou encaminhamento emitido pela Assistência Social, nos casos em que houver encaminhamento por órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
IV – Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar;
V – Número de Identificação Social – NIS;
VI – Laudo médico que ateste deficiência e/ou doenças crônicas de membro do grupo familiar, quando for o caso;
VII – Comprovante de propriedade do imóvel, quando aplicável;
VIII – Contrato de locação do imóvel, quando houver.
Custos
Não se aplica
 
 
 
Etapas do Serviço
Após o recebimento do encaminhamento, será realizado o agendamento de atendimento com o(a) Assistente Social responsável pela categoria correspondente do Programa de Auxílio Habitacional – PROAHA. Na ocasião, o possível futuro beneficiário deverá apresentar a documentação comprobatória exigida para a análise da elegibilidade ao programa.
Requisitos
Para o simples atendimento não há exigência de cumprimento de requisitos prévios. No entanto, para a efetiva inclusão no Programa de Auxílio Habitacional – PROAHA, é necessário que o interessado atenda aos critérios previamente estabelecidos, conforme descrito anteriormente, além da existência de vagas disponíveis no referido programa.
Justificativa
 
 
 
 
Prazo para Atendimento
Em caso de demanda espontânea, o atendimento será realizado conforme a disponibilidade, logo após o encerramento do atendimento em curso pelo Técnico Social. Já as demandas oriundas da Defesa Civil ou da Secretaria Municipal de Assistência Social ocorrerão mediante agendamento prévio.
Prioridades de Atendimento
A inclusão no Programa de Auxílio Habitacional – PROAHA observará, como critério prioritário, o grau de vulnerabilidade social das famílias requerentes. Terão prioridade absoluta aquelas em situação de maior risco. Nos casos de remoção de área de risco ou desocupação de imóvel por apresentar risco estrutural, a inclusão da família no programa poderá ocorrer de forma imediata, desde que comprovada por meio de Boletim de Ocorrência que ateste a situação de risco e a necessidade de atendimento emergencial.
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento poderá ser realizado diretamente, de forma presencial, na Divisão de Assuntos Sociais, ou por meio do telefone (31) 3512-3495.
Observações
Serviços Prestados pela Divisão de Assuntos Sociais (DAS) - SORTEH

Orientamos que, antes de procurar a Divisão de Assuntos Sociais (DAS), a família busque atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região. O CRAS prestará o acompanhamento necessário e encaminhará a família aos diversos programas sociais disponíveis no município, conforme a situação específica de cada caso.
ATENDIMENTO:
9:00/16:30
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Bárbara Guimarães Gomes
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3227
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
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