Criado pela Lei 6651, de 28 de fevereiro de 2020, e regulamentada pelo Decreto 42053, de 26 de março de 2020, O Programa Auxilio Habitação é destinado às famílias removidas de área de risco; removidas em decorrência de obras públicas; com edificações em risco e em situação de vulnerabilidade social. O beneficiário do Programa deverá atender aos seguintes critérios: Possuir renda até 3 salários mínimo; Não possuir outro imóvel em nome próprio ou de terceiros; Ser morador do município há pelo menos 3 anos. Em caso específico haverá flexibilização dos critérios mediante relatório social assinado por profissionais habilitados.