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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 23h34
Assistência Social
Auxilio Habitacional
Criado pela Lei 6651, de 28 de fevereiro de 2020, e regulamentada pelo Decreto 42053, de 26 de março de 2020, O Programa Auxilio Habitação é destinado às famílias removidas de área de risco; removidas em decorrência de obras públicas; com edificações em risco e em situação de vulnerabilidade social. O beneficiário do Programa deverá atender aos seguintes critérios: Possuir renda até 3 salários mínimo;  Não possuir outro imóvel em nome próprio ou de terceiros; Ser morador do município há pelo menos 3 anos. Em caso específico haverá flexibilização dos critérios mediante relatório social assinado por profissionais habilitados.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Documentos pessoais do titular e dos demais membros da família; comprovante de endereço; Relatório/encaminhamento da Assistência Social (Importante, mas não obrigatório); Comprovante de renda do grupo familiar; nº do NIS e, caso se aplique, Laudo médico de deficiência e/ou doenças crônicas de membro da família.
Etapas do Serviço
Agendamento e entrevista com assistente social e Apresentação de documentos comprobatórios.
Requisitos
Para o simples atendimento não há necessidade de requisitos. Já para a inclusão ao programa necessita atender os critérios descritos anteriormente, além de ter vagas disponíveis.
Prazo para Atendimento
O atendimento pelo Assistente Social acontece mediante agendamento, podendo levar de uma a duas semanas para acontecer. A inclusão ao programa depende da demanda e oferta do serviço.
Prioridades de Atendimento
Não há prioridade no atendimento, já que todos conseguem ser atendidos quase que imediato, mediante agendamento. A prioridade na inclusão será das famílias com maior grau de vulnerabilidade, uma vez que há limite de vagas. Em caso de remoção de área de risco ou do seu imóvel por apresentar risco, mediante Boletim de Ocorrência favorável a inclusão da família do aluguel e atendendo os requisitos da Lei, a família é incluída  no programa imediatamente.
Forma de Acompanhamento
Diretamente na Divisão de Assuntos Sociais de forma presencial.
Observações
Orientamos que antes da família procurar a Div. de Assuntos Socias que procure o CRAS da sua região para relatar os inúmeros problemas sociais e assim ser encaminhada aos diversos programas sociais existentes no município.
ATENDIMENTO:
09:00 ás 16:00, presencialmente ou por telefone.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação
Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação
Marco Túlio de Freitas Rezende Lara
ATENDIMENTO:
9h às 17h
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
Seta
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