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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/07/2025 às 08h09
Política Urbana/Habitação
Alteração da Legislação Urbanística / Operação Urbana Consorciada
Alteração da Legislação Urbanística / Operação Urbana Consorciada
 
 
 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

 
 
 
 
 
 
 
Documentação
Ofício contendo descrição, justificativa e mapas da proposta; estudo urbanístico prévio, registro atualizado dos imóveis (máx. 90 dias),documentos de identificação do proprietário, com foto.
 
 
 
Custos
Conforme decreto vigente que pode ser acessado por meio do link:
http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/index.php/precos-publicos/
 
 
 
 
 
 
Etapas do Serviço
Análise de documentos; análise do EIV, elaboração de relatório técnico, reunião da CEPD e/ou Conselho do Plano Diretor, emisão da certidão de aprovação, elaboração de Projeto de Lei, aprovação da Câmara Municipal de Betim.
 
 
 
Requisitos
Aprovação da CEPD e/ou Conselho do Plano Diretor, aprovação de Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Betim.
 
 
 
Justificativa
 
 
 
 
 
 
 
Prazo para Atendimento
Início da análise em até 15 dias úteis
 
 
 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica
 
 
 
 
 
 
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento da nova lei porde ser realizado pelo sítio eletrônico  da Câmara Municipal de Betim:
https://www.camarabetim.mg.gov.br/ 
 
 
 
Observações
Serviços Prestados pela Divisão de Planejamento Urbano (DPU) -SORTEH
 
 
 
 
 
 
ATENDIMENTO:
9:00/16:30
 
 
 
 
 
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Bárbara Guimarães Gomes
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3227
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
Seta
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