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Art. 27 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Administração tem a finalidade de execução da administração de pessoal, do patrimônio, de material, da medicina e segurança do trabalho, dos bens móveis e imóveis públicos do Município, competindo-lhe:
I - realizar, mediante a Superintendência de Transportes, o controle da frota de veículos própria e terceirizada do Município, inclusive no que se refere à sua manutenção;
II - executar as atividades de serviços gerais de manutenção e conservação, necessárias à Administração Pública Municipal;
III- gerenciar materiais, arquivos e cadastros gerais;
IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados por Secretarias, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerente à recepção, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.