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Atualizado em: 12/09/2025 às 15h36
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
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A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças é o órgão responsável por coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;
II - dirigir e supervisionar as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos;
III - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;
IV - promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Poder Executivo Municipal;
V - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração;
VI - executar a política financeira do município;
VII - realizar os controles orçamentários;
VIII - executar o processamento e realizar a receita e a despesa do município, respondendo seu titular como seu ordenador geral;
IX - gerenciar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos créditos tributários e não tributários, com a devida aplicação da legislação fiscal municipal;
X - promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos, e demais obrigações financeiras, a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários;
XI - controlar os recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do município;
XII - realizar o controle, o registro e a escrituração contábil e financeira da administração municipal, viabilizando auditorias nas contas do município, a fiscalização de prestações de contas para o município, inclusive perante órgãos públicos e tribunais de contas;
XIII - realizar o controle e a emissão de empenhos e autorizações financeiras, bem como emitir o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;
XIV - coletar elementos junto aos cartórios de notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo da atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XV prestar assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros;
XVI - gerir, salvo disposição de lei em contrário, os fundos municipais;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

ORGANOGRAMA

I - Secretaria Municipal de Gestão e Finanças 

II - Secretaria Adjunta de Planejamento - SAP;

a) Superintendência de Prestação de Contas Orçamentárias e Fiscais;

III - Secretaria Adjunta de Convênios e Parcerias - SADCP;

a) Superintendência de Recursos Externos;
b) Superintendência de Convênios;
c) Superintendência de Terceiro Setor.