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Atualizado em: 20/04/2026 às 02h55
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
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A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças é o órgão central responsável pela coordenação administrativa e financeira da Administração Pública Municipal. Sob o respaldo da Lei nº 7.810/2025, compete a esta pasta assegurar o controle interno, gerir os expedientes administrativos e supervisionar o desenvolvimento de pessoal. Além disso, a secretaria gerencia a documentação oficial, a divulgação institucional e a publicação de atos legislativos, garantindo a transparência e a organização dos processos do Poder Executivo.

No campo financeiro, a secretaria executa a política orçamentária do Município, sendo responsável pelo lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, além do processamento de receitas e despesas. Suas atribuições estendem-se à escrituração contábil, ao controle patrimonial e à prestação de contas perante os órgãos de fiscalização e tribunais de contas. A pasta também atua no assessoramento técnico para elaboração de projetos financeiros e na gestão de fundos municipais, zelando pelo equilíbrio e pela integridade dos ativos públicos.

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Art. 22 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças é o órgão responsável por coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;

II - dirigir e supervisionar as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos;

III - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;

IV - promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Poder Executivo Municipal;

V - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração;

VI - executar a política financeira do município;

VII - realizar os controles orçamentários;

VIII - executar o processamento e realizar a receita e a despesa do município, respondendo seu titular como seu ordenador geral;

IX - gerenciar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos créditos tributários e não tributários, com a devida aplicação da legislação fiscal municipal;

X - promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos, e demais obrigações financeiras, a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários;

XI - controlar os recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do município;

XII - realizar o controle, o registro e a escrituração contábil e financeira da administração municipal, viabilizando auditorias nas contas do município, a fiscalização de prestações de contas para o município, inclusive perante órgãos públicos e tribunais de contas;

XIII - realizar o controle e a emissão de empenhos e autorizações financeiras, bem como emitir o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;

XIV - coletar elementos junto aos cartórios de notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo da atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

XV prestar assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros;

XVI - gerir, salvo disposição de lei em contrário, os fundos municipais;

XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
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