Estabelecimentos:
PORTARIA SMS Nº 028, de 09 de outubro de 2014.
Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.