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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/09/2024 às 07h08
Vigilância Sanitária
Imunobiológicos e Medicamentos - Descarte de medicamentos controlados

Estabelecimentos: 

  1. Drogarias;
  2. Hospital;
  3. Maternidade;
  4. Distribuidora;
  5. Indústria.
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Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

PORTARIA SMS Nº 028, de 09 de outubro de 2014.

Etapas do Serviço
  1. Preencher e assinar Três vias do Requerimento para Descarte de Medicamentos e/ou Substâncias Sujeitos a Controle Especial da Portaria SVS/MS 344/98 (Anexo II).
  2. Preencher e assinar Três vias do Formulário de Inutilização de Medicamentos Controlados (Anexo III), contendo todos os medicamentos a serem descartados.
  3. Emitir Uma cópia da (s) página (s) oficial (is) (Histórico de Movimentação) do site do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), referente à baixa dos medicamentos no referido sistema ou da baixa dos medicamentos no Livro de Escrituração.
  4. O estabelecimento deverá solicitar agendamento de reunião para analise da documentação, no e-mail: medicamentosvisabetim@gmail.com.
  5. Após a conferência de toda a documentação, o responsável pela solicitação do descarte deverá comparecer à recepção da VISA que abrirá um processo inicial de incineração dos medicamentos controlados devendo o mesmo conter o Requerimento para Descarte de Medicamentos e/ou Substâncias Sujeitos a Controle Especial da Portaria SVS/MS 344/98 (Anexo II) devidamente preenchido.
  6. Em até 30 dias após a incineração dos medicamentos/insumos controlados, o estabelecimento deverá protocolar no processo aberto:
  • Uma via do Formulário de inutilização de medicamentos controlados (Anexo III) com todos os seus campos devidamente preenchidos e com o carimbo de conferido pela Vigilância Sanitária;
  • O Comprovante de inutilização dos medicamentos fornecido pela empresa de tratamento de resíduos, devidamente licenciada para este fim, conforme Resolução CONAMA Nº 358 de 29 de abril de 2005 e suas atualizações;
  • Cópia da Licença Ambiental atualizada da empresa incineradora responsável pela destinação final do resíduo;
  • Cópia da (s) página (s) oficial (is) do site do SNGPC (Histórico de Movimentação) ou das páginas referentes à baixa dos medicamentos no Livro de Escrituração referente à baixa dos medicamentos no referido sistema, com o devido carimbo de ciência da Vigilância Sanitária.
 
Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.

Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.

Forma de Acompanhamento
Presencialmente ou via telefone/email informando o número de protocolo gerado na entrega dos documentos.
 
Responsável pelo serviço:
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
09:00 às 16:30.
 
ENDEREÇO:
Vigilância sanitária de Betim- MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Jaqueline Flaviana Santana
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3448
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
Seta
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