Estabelecimentos:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Indústria de produtos para a saúde;
4 - Farmácias de manipulação;
5 -Farmácias privativas;
6 - Drogarias;
7 - Distribuidoras de medicamentos;
8 -Distribuidora de produtos para saúde (correlatos);
9 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, com ou sem fracionamento;
10 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
11 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
12 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde
Documentos gerais - para todas as atividades
I - Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica, conforme anexo IX;
II - Rescisão Contratual e/ou cópia da página da baixa na carteira de trabalho (exceto para estabelecimentos com fabricação de produtos alimentícios artesanais MEI (alto risco) ou baixa de
responsabilidade técnica emitido pelo conselho de cl asse (para os casos em que o profissional mantiver
vínculo com a empresa);
III - Alvará Sanitário original vigente;
IV – Cópia do Inventário atualizado das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e suas atualizações e dos medicamentos antimicrobianos sujeitos à Resolução RDC 20/2011 Anvisa/MS e suas atualizações; (quando aplicável, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos).
Observações para estabelecimentos da seção de Vigilância em Imunobiológicos e Medicamentos:
*Caso o estabelecimento utilize o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), deverá imprimir, do SNGPC via site da Anvisa, o inventário atual das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e suas atualizações e dos medicamentos antimicrobianos sujeitos à Resolução RDC 20/2011 Anvisa/MS e suas atualizações, em duas vias, antes de sua finalização, contendo quantidade e número de lote dos medicamentos, e as mesmas devem ser assinadas pelo responsável técnico e responsável legal. Em uma das vias será acusado o recebimento pela Vigilância à Saúde e a mesma deverá ser arquivada no estabelecimento. A outra via deverá compor os documentos de baixa de responsabilidade técnica.
*O responsável técnico que está dando baixa fica ciente que o novo responsável técnico deverá informar à autoridade sanitária local se houve divergência entre os dados do inventário do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) finalizado pelo responsável técnico anterior e o inventário atual presente no M21 conforme parágrafo 2º do artigo 12 da RDC 22/2014 Anvisa/MS.
*O estabelecimento deverá protocolar documentos para alteração de responsabilidade técnica junto à Vigilância à Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da baixa na carteira de trabalho do antigo responsável técnico, conforme o artigo 17 da Lei Federal 5991/1973.
Protocolar na Visa Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.