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Carta de Serviços
Atualizado em: 21/10/2024 às 15h18
Vigilância Sanitária
Imunobiológicos e Medicamentos - Alteração de Responsabilidade Técnica

Estabelecimentos:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Farmácias de manipulação;
4 - Drogarias;
5 - Distribuidoras de medicamentos;
6 - Distribuidoras de produtos para saúde (correlatos);
7 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
8 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
9 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
10 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;

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Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

1.      O responsável legal deverá preencher e assinar o Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário (ANEXO I);

2.      O responsável técnico e o responsável legal deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (ANEXO II). Deverá ser preenchido 01 (um) formulário para cada Responsável Técnico (titular e substitutos);

3.      Cópia do documento emitido pelo respectivo Conselho de Classe que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;

4.      Cópia do documento comprobatório de vínculo do Responsável Técnico com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros);

5.      Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal que assina o Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário (ANEXO I);

6.      Cópia do documento de identificação do responsável técnico que assina o Termo De Responsabilidade Técnica, (ANEXO II);

7.      Alvará Sanitário original vigente.

Para Farmácias de manipulação e Drogarias:

8.      O novo responsável técnico deverá preencher a Declaração de Conferência do Inventário no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) Referente à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos (ANEXO VIII) a fim de informar à autoridade sanitária local se houve divergência entre os dados do inventário do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) finalizado pelo responsável técnico anterior e o inventário atual presente no estabelecimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 12 da RDC N º 22/2014 ANVISA/MS. 

  • Devido à suspensão temporária da transmissão referente à movimentação de estoque no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), por instabilidade no sistema, está sendo considerado o sistema informatizado do estabelecimento para escriturar os medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS 344/1998 e antimicrobianos da RDC N º 471/2021.
  • Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.
Etapas do Serviço
  1. Protocolar na Vigilância Sanitária de Betim os documentos necessários conforme a atividade.
  2. Informar o número do processo de renovação do alvará caso esteja aberto.
  3. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.
Forma de Acompanhamento
Presencialmente ou via telefone/email informando o número de protocolo gerado na entrega dos documentos.
 
Responsável pelo serviço:
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
09:00 às 16:30.
 
ENDEREÇO:
Vigilância sanitária de Betim- MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Jaqueline Flaviana Santana
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3448
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
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