Estabelecimentos:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Farmácias de manipulação;
4 - Drogarias;
5 - Distribuidoras de medicamentos;
6 - Distribuidoras de produtos para saúde (correlatos);
7 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
8 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
9 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
10 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
1. O responsável legal deverá preencher e assinar o Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário (ANEXO I);
2. O responsável técnico e o responsável legal deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (ANEXO II). Deverá ser preenchido 01 (um) formulário para cada Responsável Técnico (titular e substitutos);
3. Cópia do documento emitido pelo respectivo Conselho de Classe que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;
4. Cópia do documento comprobatório de vínculo do Responsável Técnico com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros);
5. Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal que assina o Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário (ANEXO I);
6. Cópia do documento de identificação do responsável técnico que assina o Termo De Responsabilidade Técnica, (ANEXO II);
7. Alvará Sanitário original vigente.
Para Farmácias de manipulação e Drogarias:
8. O novo responsável técnico deverá preencher a Declaração de Conferência do Inventário no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) Referente à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos (ANEXO VIII) a fim de informar à autoridade sanitária local se houve divergência entre os dados do inventário do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) finalizado pelo responsável técnico anterior e o inventário atual presente no estabelecimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 12 da RDC N º 22/2014 ANVISA/MS.