Licenciamento Sanitário para as seguintes atividades:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Indústria de produtos para a saúde;
4 - Farmácias de manipulação;
5 - Drogarias;
6 - Distribuidoras de medicamentos;
7 -Distribuidora de produtos para saúde (correlatos);
8 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, com ou sem fracionamento;
9 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
10 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
11 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde.
Documentos Gerais - para todas as atividades
1. Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário, conforme anexo I;
2. Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância à Saúde, conforme anexo II, sendo preenchido 01 (um) para o Responsável Técnico (RT) e quantos necessários no caso de substitutos (quando necessário);
3. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
4. Documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão (contrato social, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento);
5. Documento emitido pelo respectivo Conselho de Classe que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento E carteira de classe emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
6. Parecer Técnico de aprovação do projeto arquitetônico, quando necessário perante a legislação vigente;
7. Declaração de Conclusão da obra devidamente preenchida (em anexo).
8. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atualizado OU parecer Técnico de Avaliação do PGRSS, caso o PGRSS já tenha sido avaliado anteriormente, e Anexos III e IV (quando necessário) (exceto para Transportadoras), quando Transportadora e Distribuidora aplicável.
9. Cópia do Comprovante da Inscrição Estadual (quando aplicável);
10. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (quando aplicável);
11. Cópia do Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pelo estabelecimento;
12. Cópia do Alvará Sanitário anterior vigente, nos casos de renovação e alteração.
13. Formulário de atividades a serem realizadas pelo estabelecimento - Anexo V (aplicável para alimentos e medicamentos e congêneres).
14. Cópia da publicação da AFE - Autorização de Funcionamento Especial publicada no Diário Oficial da União (somente para as drogarias).
15. Documento comprobatório do vínculo do responsável técnico (RT) com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, entre outros).
Protocolar na Visa Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.