Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Betim - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linkedin
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
19
19 DEZ 2023
SAÚDE
Betim garante às mulheres o direito a acompanhante durante os atendimentos na rede pública e privada de saúde
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Betim agora garante às mulheres pacientes da rede pública e privada de saúde do município o direito a um acompanhante durante todos os atendimentos em qualquer especialidade médica. A Lei Municipal nº 7.421/23, que assegura o benefício, foi publicada na última sexta-feira (15), no Órgão Oficial e já está em vigor. Com isso, as mulheres terão o direito de levar um acompanhante ou solicitar o acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local quando for passar por qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

A legislação municipal corrobora a Lei Federal nº14.737, aprovada em novembro de 2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) para  ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante - antes previsto apenas para gestantes e parturientes durante as consultas de pré-natal, no parto e no pós-parto.

“A lei traz benefícios tanto para a mulher quanto para o profissional sério e ético, que desempenha suas atividades de maneira respeitosa. A mulher passa a contar com o apoio de um acompanhante de sua escolha em momentos nos quais pode se tornar vulnerável a profissionais que podem deixá-la desconfortável ou até cometer algum assédio ou violência. Já para os profissionais, o acompanhante, além de representar a possibilidade de construir um ambiente e uma relação de segurança mútua, se torna um suporte para o entendimento das orientações terapêuticas”, explica a referência técnica da Saúde da Mulher no SUS Betim, Elis Regina Pinheiro.

Pela legislação brasileira também têm direito a um acompanhante, independentemente do gênero, os menores de 18 anos, as pessoas acima de 60 anos, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as pessoas com deficiência. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia