Boa notícia para os contribuintes de Betim que vivem em condomínios. A prefeitura excluiu do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade as chamadas áreas comuns, como garagem, salão de festas, espaços de convívio, dentre outros, que estavam sendo cobradas em valores correspondentes para cada unidade autônoma (apartamento ou imóvel equivalente). O Projeto de Lei nº 103, encaminhado pelo governo municipal ao Poder Legislativo, foi aprovado pelos vereadores e deve ser sancionado pelo prefeito Vittorio Medioli nos próximos dias.
A peça altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.006 de 27 de maio de 1997, que dispõe sobre o imposto na cidade. Além da modificação do cálculo, que passa a considerar para a cobrança do tributo apenas a área privativa de cada unidade autônoma, se houver, o projeto também contempla empreendedores que desejam implantar seus negócios em Betim. Eles poderão ficar isentos da cobrança do IPTU por mais de 60 meses como um incentivo para esse empreendimento. “O administrador que está fazendo um loteamento, um edifício na cidade, por exemplo, ficará 60 meses ou até realizar sua primeira venda isento da cobrança do imposto. Esse período poderá ser estendido por mais 36 meses”, explica o procurador-geral do município, Bruno Cypriano.
“Na impossibilidade de isentar o valor do IPTU, cujo recolhimento é tão importante para garantir obras de infraestrutura, dentre tantos outros avanços para Betim, entendemos ser indispensável neste momento regularizar os lançamentos do imposto, tendo em vista a expressiva elevação do valor de cobrança nesses casos em que foram somadas parte correspondente das áreas comuns às unidades autônomas. Por se tratar de um assunto urgente e de interesse da população, elaboramos um projeto que altera esse dispositivo da Lei nº 3.006 e encaminhamos à Câmara, que, entendendo a relevância da iniciativa para os moradores da cidade, aprovou prontamente a medida”, ressalta o prefeito de Betim, Vittorio Medioli.
O prefeito esclarece ainda que os cidadãos que já efetuaram o pagamento do IPTU com valor referente às áreas comuns de condomínio incluído na cobrança serão devidamente ressarcidos. Esses contribuintes devem abrir processo administrativo na Seção de Atendimento/IPTU da Superintendência de Receitas da prefeitura, para apresentar o comprovante do pagamento da guia do imposto e a matrícula atualizada do imóvel, a fim de receber o devido ressarcimento.