A Prefeitura de Betim traz importantes novidades nos critérios de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025. Com isenções sociais para diversos novos grupos e descontos diferenciados de pagamento, a gestão municipal busca tornar os encargos mais justos e acessíveis para a população. As mudanças foram definidas pela Lei Municipal nº 7.735, de dezembro de 2024, e regulamentadas pelo decreto nº 48.028, de 11 março deste ano. As consultas de valores e as guias do IPTU serão disponibilizadas a partir do dia 2 de abril.
As principais alterações são referentes à ampliação da isenção social. Ou seja, estarão isentos do IPTU os seguintes grupos:
famílias com renda de até três salários mínimos que comprovem obter um único imóvel;
idosos com idade acima de 60 anos, que possuam renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel;
proprietários de imóveis tombados como patrimônio histórico do município;
pessoas com deficiência que comprovem impedimento para atividade laboral, que possuam renda mensal que não ultrapasse o teto do INSS e que residam no respectivo imóvel;
pessoas com doenças crônicas, graves, devidamente comprovadas por laudo médico e com renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel;
pessoas em situação de desemprego que não apresentem outros rendimentos superiores à média anual de cinco salários mínimos mensais;
microempreendedores individuais (MEIs) que utilizem o próprio imóvel para desenvolvimento da atividade econômica;
proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 120 mil.
Outra medida estabelecida pela nova lei em vigor é que a base de cálculo para tributação, nos casos de cobrança, levará em conta o tempo de construção de cada imóvel, ou seja, quanto mais antiga for a construção, menor será o valor venal do imóvel e, consequentemente, menor será o valor do imposto.
“As novas medidas trazem mais equidade à cobrança do IPTU. É fundamental que o tributo seja condizente com as condições de vida de cada proprietário, e também com as condições estruturais de cada imóvel. Dessa forma, buscamos garantir que o imposto, quando cobrado, seja mais justo e acessível para a população. Assim, todos terão melhores condições para quitar seus débitos e contribuir com o município, já que os valores arrecadados são revertidos em importantes melhorias para a cidade”, destaca o prefeito de Betim, Heron Guimarães.
Isenções, valores e descontos
Os cidadãos que se enquadram nos critérios de isenção devem entrar em contato com a Superintendência de Receitas, a partir do dia 2 de abril, para obter informações sobre a documentação e os trâmites necessários para comprovar o direito e garantir o benefício. A superintendência atenderá por dois canais: por ligação, pelo telefone (31) 3512-3476, ou via Whatsapp, pelo número (31) 99603-1233. Se preferir, o cidadão poderá obter orientações de forma presencial, diretamente na superintendência, que fica no primeiro andar do Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (rua Pará de Minas, 640, Brasileia), com atendimento ao público das 9h às 17h, também a partir do dia 2 de abril.
Já para quem vai contribuir, o pagamento do tributo poderá ser feito em cota única, com desconto de 10% para imóveis residenciais e 5% para todos os demais regimes de utilização - como comercial, industrial, dentre outros -, até o dia 7 de maio. Há também a opção de parcelamento do valor em até oito vezes, sem desconto, com vencimentos de 7 de maio a 8 de dezembro, sendo cada parcela com valor mínimo de R$ 50.
A guia de IPTU para pagamento em cota única será enviada aos contribuintes pelos Correios. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, poderá, a partir de 2 de abril, acessar o site da prefeitura: https://www.betim.mg.gov.br, rolar a tela e clicar no item “Portal do Contribuinte”. Em seguida, deve clicar na aba “IPTU e taxas”. No espaço, é só digitar o número de inscrição do imóvel que consta na guia de pagamento do ano anterior ou o CPF do proprietário. A guia também poderá ser retirada pessoalmente na Superintendência de Receitas.