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Betim moderniza COSISP para ampliar serviços de iluminação e fortalecer a segurança pública
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A Prefeitura de Betim sancionou a Lei nº 8.021, de 29 de dezembro de 2025, que institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação e de Segurança Pública (Cosisp) no município. A nova legislação substitui a norma anterior, em vigor desde 2002, considerada obsoleta diante das novas tecnologias e das atuais demandas da cidade.
 
A contribuição passou a se chamar Cosisp porque, além de financiar os serviços de iluminação pública, passa a custear também ações de segurança pública, especialmente aquelas relacionadas a sistemas de monitoramento urbano. Os recursos arrecadados serão destinados, entre outras finalidades, à implantação, ampliação e modernização de câmeras de videomonitoramento, da Central de Operações e das chamadas cercas digitais, que auxiliam na proteção e na preservação dos logradouros públicos.
 
A medida está alinhada ao projeto de Cidade Inteligente, no qual o uso da tecnologia contribui para ampliar a segurança, melhorar a gestão urbana e oferecer mais proteção à população.
 
A Cosisp foi criada para adequar a legislação tributária municipal à nova disciplina constitucional, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal, no contexto da Reforma Tributária.
 
A contribuição é devida por pessoas físicas e jurídicas beneficiárias dos serviços de iluminação e de segurança pública, identificadas pela propriedade, posse ou titularidade de imóveis urbanos, independentemente de possuírem ligação regular de energia elétrica. O valor é calculado conforme a classe e a faixa de consumo de energia elétrica, com base na tarifa homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
A legislação garante isenção total da Cosisp aos consumidores residenciais enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda) que consumirem até 80 kWh, conforme critérios estabelecidos na lei.
 
A cobrança da Cosisp terá efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. A nova lei revoga, a partir de 31 de março de 2026, a Lei Municipal nº 3.742, de 30 de dezembro de 2002, mantendo a exigibilidade dos fatos geradores ocorridos durante sua vigência.