A Prefeitura de Betim sancionou as Leis nº 8.020 e nº 8.018, ambas de 29 de dezembro de 2025, que promovem ajustes na legislação tributária municipal relacionados à Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As medidas têm como objetivo simplificar a vida do contribuinte, garantir justiça tributária, aumentar a eficiência administrativa e preservar o orçamento das famílias betinenses.
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Criada em 1989, a taxa tem como finalidade custear os serviços de coleta realizados nos imóveis de Betim. Alterações ocorridas ao longo dos anos no fato gerador da taxa fizeram com que sua cobrança passasse a ocorrer em período distinto do IPTU, o que poderia resultar em dois boletos ao longo do ano. Com a nova legislação, fica autorizada a cobrança conjunta da taxa com o IPTU, em documento único de arrecadação, sem qualquer vinculação de receitas ou perda da autonomia jurídica de cada tributo. A medida facilita o pagamento para o contribuinte, melhora a organização financeira doméstica e reduz custos de impressão, envio e logística para o município, gerando economia de recursos públicos. Excepcionalmente no exercício de 2026, o fato gerador da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos ocorrerá em 2 de abril. A partir dos exercícios seguintes, o fato gerador passa a ser fixado em 1º de janeiro. Para evitar impacto financeiro à população, foi concedido desconto de 80% sobre o valor da taxa nos exercícios de 2026, 2027 e 2028, além da remissão integral dos débitos referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
IPTU também traz alterações
Cumprindo uma exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), visando corrigir defasagens históricas no cadastro imobiliário municipal, a prefeitura atualizou a legislação e o Mapa de Valores Genéricos. A medida evita penalidades ao município, corrige injustiças tributárias e assegura que imóveis com características semelhantes paguem valores equivalentes, enquanto propriedades com maior valor de mercado contribuam de forma proporcional à sua capacidade contributiva. A base de cálculo do IPTU permanece sendo o valor venal do imóvel, apurado a partir de critérios técnicos como área do terreno, área construída, valores unitários do metro quadrado, fatores de correção, depreciação e padrão construtivo, agora classificados nos padrões baixo, normal, alto e luxo.
Mesmo com a atualização dos valores para patamares compatíveis com o mercado, inclusive próximos aos utilizados pelo Estado em tributos como o ITCD, a prefeitura não aumentou alíquotas. Ao contrário, promoveu redução das alíquotas, de forma a proteger a população e garantir equilíbrio na arrecadação. A lei passa a contar com o padrão luxo que antes não tinha. Permanecem isentos automaticamente os imóveis com valor venal de até R$ 120 mil. Idosos com renda de até cinco salários mínimos e proprietários de imóvel de até R$ 1 milhão, assim como contribuintes com renda de até três salários mínimos e imóvel de até R$ 1 milhão, têm direito à isenção mediante requerimento anual entre 1º de janeiro e 30 de junho, válida para apenas um imóvel.
A legislação também prevê isenção para imóveis atingidos por eventos climáticos extremos, imóveis interditados ou localizados em áreas de risco e para famílias removidas de suas residências. Enquanto o contribuinte estiver amparado pelo Aluguel Social (Proaha), permanecerá isento do IPTU e das taxas a ele vinculadas. Excepcionalmente em 2026, o fato gerador do IPTU ocorrerá em 2 de abril, retornando à data tradicional nos exercícios seguintes.
As medidas reforçam o compromisso da Prefeitura de Betim com a responsabilidade fiscal, a transparência, a justiça tributária e a eficiência administrativa, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais sem sobrecarregar o contribuinte.









