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Betim publica edital de lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) 2026
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Foi publicado, nessa quinta-feira (12), o edital de lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) referente ao exercício de 2026. O tributo poderá ser quitado em parcela única até o dia 10 de abril de 2026 ou em até duas parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos em 10 de abril e 10 de maio. O pagamento dentro do prazo é essencial para manter a regularidade dos estabelecimentos e assegurar a continuidade das ações de fiscalização, ordenamento e funcionamento das atividades econômicas no município. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) estará disponível para emissão no site oficial da Prefeitura de Betim, pelo link: https://servicos.betim.mg.gov.br/appsgi/servlet/teladinamicaserv_q?pttfe,+++12353 

O lançamento foi realizado nos termos da Lei Municipal nº 5.950/2015, com atualização monetária de 4,41%, correspondente ao IPCA-E, conforme previsto no Decreto Municipal nº 52.418/2025. Os valores da taxa variam de acordo com a área ocupada pelo estabelecimento e o enquadramento da empresa nas categorias Normal, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O pagamento poderá ser feito integralmente, em parcela única, até 10 de abril de 2026, ou parcelado em até duas vezes, observado o valor mínimo de R$ 250,00 por parcela, conforme previsto no artigo 20, § 3º, da Lei Municipal nº 5.950/2015, com vencimentos em 10 de abril e 10 de maio de 2026. O não pagamento nas datas fixadas sujeita o contribuinte aos acréscimos e encargos previstos na legislação municipal, especialmente na Lei Municipal nº 2.518/1994

O prazo para apresentação de impugnação ao lançamento é de 30 dias, contados da publicação do edital. Caso o pedido de revisão seja julgado procedente, mesmo que parcialmente, o contribuinte terá prazo de 20 dias, a partir da ciência da decisão, para pagamento à vista sem multa e sem juros, podendo ainda optar pelo parcelamento em até duas vezes nas condições originalmente previstas. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Adjunta de Receitas (SAR) pelo telefone 0800 256 3236 (opção 1, dígito 5), pelo WhatsApp (31) 99603-1233, pelo e-mail sar.atendimento.contribuinte@betim.mg.gov.br ou presencialmente no setor de atendimento localizado na Rua Pará de Minas, 640, bairro Brasileia, das 9h às 17h

Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) é um tributo municipal já previsto na legislação desde 2015 (Lei 5950/2015), sendo cobrado anualmente dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas no município. Portanto, não se trata de uma taxa nova, mas de uma obrigação existente e regularmente instituída há vários anos.

A TFE é um tributo municipal essencial, cujo fato gerador está diretamente ligado às atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização que a Prefeitura realiza para garantir o cumprimento da Legislação Municipal por parte dos estabelecimentos localizados em nossa cidade.

A TFE não está vinculada ao faturamento da empresa, mas sim à existência e ao funcionamento do estabelecimento, considerando critérios definidos em lei, sendo realizado com base na área construída do estabelecimento e no porte da empresa. (ME 50% e EPP 25% de desconto / MEI isento)

O lançamento da TFE ocorre de forma anual, independentemente de o estabelecimento ter funcionado durante todo o exercício, sendo devida enquanto houver inscrição ativa no Cadastro Municipal.

Confira a tabela do TFE relativo ao exercício de 2026: 

Seta