A Prefeitura de Betim ampliou os prazos para a substituição e o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) diretamente pelo Emissor Nacional. As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 53.621/2026, que altera o Decreto nº 51.670/2025, responsável por regulamentar a adesão do município ao sistema nacional de emissão de notas fiscais.
Com a mudança, a NFS-e poderá ser substituída pelo próprio emitente em até 180 dias, contados da data de emissão. Já o cancelamento poderá ser realizado diretamente no sistema em até 90 dias, desde que o valor do serviço não ultrapasse R$ 500 mil.
A medida oferece mais autonomia aos contribuintes e torna os procedimentos mais ágeis. Ao realizarem as operações diretamente no sistema, dentro dos prazos e das condições estabelecidas, os emitentes não precisarão abrir processo administrativo nem pagar a respectiva taxa de averbação.
A abertura de processo administrativo continuará obrigatória quando o cancelamento for solicitado após o prazo de 90 dias, quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 500 mil ou quando o documento tiver sido emitido sem a identificação do tomador do serviço. Nessas situações, o procedimento deverá ser realizado de forma totalmente digital pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a emissão da taxa de averbação.
Betim aderiu ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em 2025, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 214/2025. Desde 1º de janeiro de 2026, empresas e prestadores de serviços do município devem emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
A plataforma unificada segue o padrão estabelecido pela Receita Federal e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). A iniciativa padroniza a emissão de notas de serviços em todo o país e contribui para a simplificação administrativa, a integração entre os entes federativos e a modernização prevista na Reforma Tributária sobre o Consumo.
As NFS-e emitidas pelo Portal Nacional são registradas automaticamente na escrituração fiscal do contribuinte. As demais obrigações, como o preenchimento do livro fiscal eletrônico, a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o encerramento das competências e a emissão das guias de recolhimento, permanecem sendo realizadas pelo GissOnline.
Mais informações sobre a adesão de Betim ao sistema estão disponíveis neste link https://betim.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O Portal da Prefeitura também reúne vídeos com orientações para cadastro e emissão da NFS-e.
Em caso de dúvidas técnicas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Adjunta de Receitas pelo telefone 0800 256 3236, WhatsApp: (31) 3512-300 ou e-mail: sar.atendimento.contribuinte@betim.mg.gov.br









