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Atualizado em: 05/05/2026 às 15h24
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 


🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas educacionais no Município de Betim, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade do ensino na rede municipal.

Sua atuação visa promover o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e para o trabalho, por meio de uma educação pública inclusiva, democrática e de qualidade.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Gestão da rede municipal de ensino

Administração das unidades escolares, incluindo infraestrutura, funcionamento e suporte pedagógico.

📌 Educação básica

Oferta de ensino nas etapas da educação infantil e ensino fundamental.

📌 Planejamento e coordenação pedagógica

Desenvolvimento de currículos, programas educacionais e diretrizes pedagógicas.

📌 Apoio ao estudante

Execução de ações voltadas à permanência escolar, inclusão e desenvolvimento educacional.

📌 Formação de profissionais da educação

Capacitação e desenvolvimento contínuo de professores e servidores da educação.

📌 Avaliação educacional

Monitoramento da qualidade do ensino e desempenho da rede municipal.

📌 Parcerias institucionais

Articulação com órgãos públicos e instituições para fortalecimento das políticas educacionais.

👉 Requisitos para acesso: para matrícula escolar, cadastro no sistema educacional, por meio de site ou presencialmente nas unidades escolares
👉 Prazo médio de atendimento: a depender da demanda
👉 Forma de acompanhamento: unidades de ensino, e/ou sistema escolar
 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Estudantes da rede municipal;
– Pais e responsáveis;
– Profissionais da educação;
– Comunidade escolar;
– Instituições parceiras.

 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria Municipal de Educação podem ser acessados por meio de:

– Unidades escolares da rede municipal;
– Sistemas de matrícula e acompanhamento escolar;
– Atendimento presencial;
– Canais institucionais da Prefeitura.


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

👉 Secretaria Adjunta Administrativa

👉 Secretaria Adjunta de Ensino Fundamental

👉 Secretaria Adjunta de Educação Infantil

  • Superintendência de Educação Infantil

👉 Secretaria Adjunta de Inclusão
 

 

🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Garantir o acesso universal à educação básica de qualidade;

  2. Promover o desenvolvimento integral dos estudantes;

  3. Fortalecer a gestão da rede municipal de ensino;

  4. Assegurar a qualidade do ensino público;

  5. Desenvolver e implementar políticas educacionais inclusivas;

  6. Promover a formação contínua dos profissionais da educação;

  7. Melhorar os indicadores educacionais do Município;

  8. Estimular a participação da comunidade escolar;

  9. Integrar políticas públicas educacionais;


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Educação está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 48 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação e implementação de políticas educacionais, gestão das escolas municipais e promoção da qualidade do ensino, competindo-lhes: 

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas á garantia e á promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho; 

II - formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

III - formular planos e programas em sua área de competência, observando diretrizes gerais do Governo;

IV - desenvolver parcerias com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, em matéria no âmbito de sua competência, na forma da Lei;

V - coordenar a gestão e adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;

VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações na esfera de conteúdo, normatização e ações pedagógicas, com vistas ao pleno desenvolvimento humano, seu preparo, promovendo o aprendizado na rede municipal, para o exercício da cidadania e para o trabalho;

VII - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;

VIII - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;

IX - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor;

X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;

XI - planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos submetidos a sua coordenação;

​XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996);
– Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de educação, coordenar a rede de ensino e garantir a execução das ações educacionais no Município.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria Municipal de Educação atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da igualdade de acesso, qualidade do ensino, gestão democrática e valorização dos profissionais da educação.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a educação municipal estão disponíveis por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselho Municipal de Educação;
– Relatórios educacionais e indicadores de desempenho;
– Publicações oficiais.

O cidadão pode acompanhar e participar da gestão educacional por meio dos conselhos e canais institucionais.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 29/04/2026
Responsável pela atualização:
 


Perguntas Frequentes (FAQ) – Secretaria Municipal de Educação


1. O que é a Secretaria Municipal de Educação e qual a sua principal função?

É o órgão responsável por criar, coordenar e colocar em prática as políticas públicas educacionais de Betim. Sua principal função é garantir o acesso, a permanência e a qualidade do ensino na rede municipal, promovendo uma educação inclusiva e democrática que prepara os estudantes para a cidadania e para o trabalho.

2. Quais são os principais serviços oferecidos pela Secretaria?

A Secretaria atua em diversas frentes para garantir o pleno funcionamento das escolas e o aprendizado. Os principais serviços incluem:

  • Gestão completa das unidades escolares (infraestrutura, funcionamento e suporte pedagógico).

  • Oferta de vagas na educação infantil e no ensino fundamental.

  • Desenvolvimento de currículos e diretrizes pedagógicas.

  • Apoio ao estudante, com ações focadas na inclusão e na permanência na escola.

  • Formação e capacitação contínua para professores e demais profissionais da educação.

  • Aplicação de avaliações para monitorar a qualidade do ensino da rede.

3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Educação?

As ações e serviços da Secretaria são direcionados a toda a comunidade envolvida com o ensino público municipal, o que inclui:

  • Estudantes da rede municipal;

  • Pais e responsáveis;

  • Profissionais da educação (professores, diretores, pedagogos, etc.);

  • A comunidade escolar em geral e instituições parceiras.

4. Como fazer matrículas ou solicitar serviços da rede municipal de ensino?

Para solicitar uma vaga ou realizar matrículas, os pais ou responsáveis devem fazer o cadastro no sistema educacional através do site oficial ou presencialmente nas unidades escolares. O acompanhamento das demandas, do desempenho escolar e das rotinas do aluno é feito diretamente nas escolas ou através do sistema escolar online.

5. Quais níveis de ensino são oferecidos pelas escolas do município?

A atuação da rede municipal de Betim é focada na educação básica, garantindo o ensino público e gratuito nas etapas da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino fundamental.

6. Como a Secretaria trabalha para evitar a evasão escolar e garantir um bom ensino?

O órgão estabelece mecanismos contínuos de avaliação do desempenho da rede e da qualidade do ensino. Além disso, promove ações diretas de apoio ao estudante para garantir sua permanência escolar e inclusão, ao mesmo tempo em que investe no desenvolvimento e na valorização dos profissionais da educação através de capacitações periódicas.

7. Quais leis garantem e orientam a educação no município?

As competências da Secretaria estão definidas no Art. 48 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. Para garantir o padrão de qualidade exigido no país, o município também segue rigorosamente a Lei Orgânica Municipal e legislações federais essenciais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).

8. Como os pais e os cidadãos podem participar da gestão das escolas e fiscalizar a educação?

A educação municipal é baseada na gestão democrática e transparente. O cidadão pode acompanhar os dados, fiscalizar e participar ativamente através do Conselho Municipal de Educação, da consulta aos relatórios de indicadores de desempenho, do Portal da Transparência e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).

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