A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas educacionais no Município de Betim, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade do ensino na rede municipal.
Sua atuação visa promover o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e para o trabalho, por meio de uma educação pública inclusiva, democrática e de qualidade.
Administração das unidades escolares, incluindo infraestrutura, funcionamento e suporte pedagógico.
Oferta de ensino nas etapas da educação infantil e ensino fundamental.
Desenvolvimento de currículos, programas educacionais e diretrizes pedagógicas.
Execução de ações voltadas à permanência escolar, inclusão e desenvolvimento educacional.
Capacitação e desenvolvimento contínuo de professores e servidores da educação.
Monitoramento da qualidade do ensino e desempenho da rede municipal.
Articulação com órgãos públicos e instituições para fortalecimento das políticas educacionais.
👉 Requisitos para acesso: para matrícula escolar, cadastro no sistema educacional, por meio de site ou presencialmente nas unidades escolares
👉 Prazo médio de atendimento: a depender da demanda
👉 Forma de acompanhamento: unidades de ensino, e/ou sistema escolar
– Estudantes da rede municipal;
– Pais e responsáveis;
– Profissionais da educação;
– Comunidade escolar;
– Instituições parceiras.
Os serviços da Secretaria Municipal de Educação podem ser acessados por meio de:
– Unidades escolares da rede municipal;
– Sistemas de matrícula e acompanhamento escolar;
– Atendimento presencial;
– Canais institucionais da Prefeitura.
👉 Secretaria Adjunta Administrativa
👉 Secretaria Adjunta de Ensino Fundamental
👉 Secretaria Adjunta de Educação Infantil
👉 Secretaria Adjunta de Inclusão
Garantir o acesso universal à educação básica de qualidade;
Promover o desenvolvimento integral dos estudantes;
Fortalecer a gestão da rede municipal de ensino;
Assegurar a qualidade do ensino público;
Desenvolver e implementar políticas educacionais inclusivas;
Promover a formação contínua dos profissionais da educação;
Melhorar os indicadores educacionais do Município;
Estimular a participação da comunidade escolar;
Integrar políticas públicas educacionais;
A atuação da Secretaria Municipal de Educação está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 48 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação e implementação de políticas educacionais, gestão das escolas municipais e promoção da qualidade do ensino, competindo-lhes:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas á garantia e á promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho;
II - formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observando diretrizes gerais do Governo;
IV - desenvolver parcerias com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, em matéria no âmbito de sua competência, na forma da Lei;
V - coordenar a gestão e adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações na esfera de conteúdo, normatização e ações pedagógicas, com vistas ao pleno desenvolvimento humano, seu preparo, promovendo o aprendizado na rede municipal, para o exercício da cidadania e para o trabalho;
VII - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
VIII - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
IX - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor;
X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
XI - planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos submetidos a sua coordenação;
XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996);
– Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de educação, coordenar a rede de ensino e garantir a execução das ações educacionais no Município.
A Secretaria Municipal de Educação atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da igualdade de acesso, qualidade do ensino, gestão democrática e valorização dos profissionais da educação.
As informações sobre a educação municipal estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselho Municipal de Educação;
– Relatórios educacionais e indicadores de desempenho;
– Publicações oficiais.
O cidadão pode acompanhar e participar da gestão educacional por meio dos conselhos e canais institucionais.
Data da última atualização: 29/04/2026
Responsável pela atualização:
1. O que é a Secretaria Municipal de Educação e qual a sua principal função?
É o órgão responsável por criar, coordenar e colocar em prática as políticas públicas educacionais de Betim. Sua principal função é garantir o acesso, a permanência e a qualidade do ensino na rede municipal, promovendo uma educação inclusiva e democrática que prepara os estudantes para a cidadania e para o trabalho.
2. Quais são os principais serviços oferecidos pela Secretaria?
A Secretaria atua em diversas frentes para garantir o pleno funcionamento das escolas e o aprendizado. Os principais serviços incluem:
Gestão completa das unidades escolares (infraestrutura, funcionamento e suporte pedagógico).
Oferta de vagas na educação infantil e no ensino fundamental.
Desenvolvimento de currículos e diretrizes pedagógicas.
Apoio ao estudante, com ações focadas na inclusão e na permanência na escola.
Formação e capacitação contínua para professores e demais profissionais da educação.
Aplicação de avaliações para monitorar a qualidade do ensino da rede.
3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Educação?
As ações e serviços da Secretaria são direcionados a toda a comunidade envolvida com o ensino público municipal, o que inclui:
Estudantes da rede municipal;
Pais e responsáveis;
Profissionais da educação (professores, diretores, pedagogos, etc.);
A comunidade escolar em geral e instituições parceiras.
4. Como fazer matrículas ou solicitar serviços da rede municipal de ensino?
Para solicitar uma vaga ou realizar matrículas, os pais ou responsáveis devem fazer o cadastro no sistema educacional através do site oficial ou presencialmente nas unidades escolares. O acompanhamento das demandas, do desempenho escolar e das rotinas do aluno é feito diretamente nas escolas ou através do sistema escolar online.
5. Quais níveis de ensino são oferecidos pelas escolas do município?
A atuação da rede municipal de Betim é focada na educação básica, garantindo o ensino público e gratuito nas etapas da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino fundamental.
6. Como a Secretaria trabalha para evitar a evasão escolar e garantir um bom ensino?
O órgão estabelece mecanismos contínuos de avaliação do desempenho da rede e da qualidade do ensino. Além disso, promove ações diretas de apoio ao estudante para garantir sua permanência escolar e inclusão, ao mesmo tempo em que investe no desenvolvimento e na valorização dos profissionais da educação através de capacitações periódicas.
7. Quais leis garantem e orientam a educação no município?
As competências da Secretaria estão definidas no Art. 48 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. Para garantir o padrão de qualidade exigido no país, o município também segue rigorosamente a Lei Orgânica Municipal e legislações federais essenciais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
8. Como os pais e os cidadãos podem participar da gestão das escolas e fiscalizar a educação?
A educação municipal é baseada na gestão democrática e transparente. O cidadão pode acompanhar os dados, fiscalizar e participar ativamente através do Conselho Municipal de Educação, da consulta aos relatórios de indicadores de desempenho, do Portal da Transparência e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).









