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Previdência

Instituto de Previdência Social do Município de Betim

 

Tendo em vista a reforma constitucional do Sistema Previdenciário Brasileiro introduzida com as emendas constitucionais de n.º 20/98 e n.º 41/03, como também as modificações infraconstitucionais conduzidas, sobretudo, pelas Leis Federais de n.º 10.887/04 e 9.717/98, bem como demais diplomas legais, tornou-se imprescindível a adequação da Lei Municipal de n.º 2.294/92 que trata da Previdência Própria do Município de Betim.

Desta forma, a atual administração, com o objetivo de poupar recursos de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros, propôs e aprovou uma nova legislação em acordo com a Constituição Federal, a Lei Municipal n.º 4.275/05, que dispõe sobre a criação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Betim e a Lei Municipal n.º 4.276/05, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Social do Município de Betim ¿ IMPREMB (Ver link das leis no final da página).

A Lei de criação do Regime Próprio de Previdência trata de lançar as bases para o custeio do regime, prevenindo o futuro, mediante a alocação de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, protegendo a poupança formada da utilização para outros fins que não sejam aqueles definidos na legislação, quais sejam, cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreendendo um conjunto de benefícios que atendam à finalidade de garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte e, ainda, protegendo à maternidade e à família.

A Lei de criação do IPREMB fornece a finalidade a que se destina, definindo a personalidade jurídica como autarquia, bem como a estrutura do órgão gestor e dos conselhos municipais, como o Conselho Municipal de Previdência e o Conselho Fiscal, de composição igualitária entre os representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e os representantes do Poder Executivo, bem como daqueles indicados pelo Poder Legislativo Municipal. A nova legislação garante ainda a autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios do Instituto.

LEI N.º 4.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a criação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Betim - RPPS. Clique aqui para ler o texto na íntegra.

LEI Nº 4.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB.
Clique aqui para ler o texto na íntegra.

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