A Prefeitura de Betim regulamentou os critérios para aplicação de multas às empresas que descumprirem as normas de proteção e defesa do consumidor no município. O Decreto nº 53.058, publicado no último dia 6 de maio, estabelece parâmetros objetivos para a definição das penalidades administrativas aplicadas pelo Procon Municipal, com multas que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões, conforme a gravidade da infração.
A medida busca garantir maior transparência, proporcionalidade e segurança jurídica nos processos administrativos relacionados às relações de consumo. Entre os critérios considerados para o cálculo das sanções estão a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo fornecedor, a reincidência, a condição econômica da empresa e o impacto causado aos consumidores.
A superintendente do Procon de Betim, Gelle Cassiana, destaca que a regulamentação representa um avanço importante para a atuação do órgão no município.
“Com a regulamentação, passamos a ter critérios mais claros e objetivos para a aplicação das multas, garantindo maior segurança jurídica, transparência e uniformidade nos processos administrativos. O decreto fortalece a proteção dos direitos dos consumidores e amplia a credibilidade da atuação do Procon junto aos fornecedores”, afirma.
Com a nova regulamentação, as penalidades passam a ser aplicadas de forma mais padronizada e alinhada à legislação vigente, promovendo maior previsibilidade nos processos conduzidos pelo órgão de defesa do consumidor.




