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Art. 50 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Ensino Fundamental, compete:
I - coordenar e supervisionar as unidades de educação fundamental no Município de Betim;
II- implementar políticas e programas voltados ao desenvolvimento integral dos alunos do ensino fundamental;
III- desenvolver e implementar projetos pedagógicos inovadores que promovam o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos alunos;
IV - realizar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de ações voltadas à educação fundamental;
V - garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas unidades de educação fundamental, oferecendo suporte adequado;
VI - promover a integração das unidades de educação fundamental com as demais etapas da educação básica, facilitando a transição dos alunos;
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.