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Secretarias / Departamentos
Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

A Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (DGTES) é responsável por formular políticas e desenvolver ações de gestão da força de trabalho e de educação em saúde para o Sistema Único de Saúde de Betim (SUS Betim), seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, bem como do município.

Endereço: Centro Administrativo João Paulo II
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim/MG - CEP.: 32600-412
Telefone: (31) 3512-3196 / 3512-3311

Ações da gestão da força de trabalho: atua de forma estratégica e integrada com as demais diretorias da Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de alocar quantitativa e qualitativamente a força de trabalho. Atua ainda no acolhimento e acompanhamento de demandas de realocação de trabalhadores, além de apoiar o ajuste funcional e o gerenciamento de conflitos. Todas as ações visam ampliar a capacidade de resposta qualificada da gestão do trabalho nos processos de desenvolvimento profissional e democratização das relações profissionais. Todas essas ações são amparadas por políticas públicas que têm como objetivo contribuir para o fortalecimento dos vínculos de trabalho no sistema de saúde e favorecer o efetivo funcionamento da mesa de negociação permanente do SUS Betim.

Ações de Educação em Saúde: Em 2019, foi criada a Escola de Saúde Pública de Betim Sérgio Arouca (ESP-BETIM/MG), com a responsabilidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento institucional e da qualificação profissional no âmbito do SUS Betim. Dessa forma, cabe à ESP-BETIM/MG planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de integração ensino e serviço (estágio); bem como outras de educação em saúde, educação permanente em saúde, educação popular, pesquisa e projetos de extensão.

Todas essas ações − que contam com parcerias municipais, estaduais, nacionais e internacionais −, a ESP Betim/MG visa atender às demandas atuais e futuras de gestão de pessoas, além de colaborar com a regulação das profissões de saúde, sempre, norteada por orientações da Administração Pública Municipal e diretrizes do Ministério da Saúde.

PÁGINA DA ESP


 
 

ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA SERVIDORES DO QUADRO SETORIAL DA SAÚDE 

As diretrizes para a alteração de lotação de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Betim são estabelecidas pela Portaria GAPR Nº 039. O processo é gerenciado pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (DGTES), que considera as vagas disponíveis e as necessidades da secretaria de saúde. 


Modalidades de Alteração

  • Por Indicação de Saúde: Esta modalidade é aplicável a servidores com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que apresentem restrições laborais temporárias ou permanentes, impedindo a continuidade em sua função atual. A transferência é efetivada após a emissão de um laudo de readaptação funcional pela Comissão de Ajuste Funcional do SESMT.
  • De Ofício / Interesse Institucional: A alteração pode ser realizada a qualquer momento por necessidade do serviço público. Requer o preenchimento de um formulário de transferência e um memorando justificando a necessidade da mudança.
  • Por Permuta ou a Pedido: Destinada a servidores interessados em mudar de lotação por motivos pessoais ou por meio de permuta com outro servidor do mesmo cargo.

Critérios para Solicitação a Pedido
A solicitação de alteração de lotação a pedido requer o atendimento dos seguintes critérios:

  • Ser um servidor estável em efetivo exercício.
  • Não ter realizado outra alteração de lotação nos últimos 12 meses.
  • Possuir perfil compatível com a vaga desejada, considerando o cargo e a carga horária.
  • Ter a concordância das diretorias dos serviços envolvidos e a autorização da secretária municipal de saúde.

FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR

O processo de solicitação de alteração de lotação a pedido segue um fluxo específico, detalhado a seguir:

1. Período de Solicitação
As solicitações devem ser realizadas exclusivamente nos meses de abril e outubro, por meio de um formulário eletrônico disponibilizado no site da prefeitura. Solicitações fora desses períodos não são aceitas.
2. Preenchimento do Formulário
No início de cada período, a DGTES disponibiliza o link para o Formulário Eletrônico, que deve ser preenchido corretamente pelo servidor interessado.
3. Análise Administrativa
As solicitações são registradas pela DGTES, que consulta os gestores das unidades envolvidas para avaliar a viabilidade da transferência.
4. Critérios de Desempate
Em caso de mais de um servidor concorrendo à mesma vaga, os critérios de desempate são, em ordem:

  1. Data de posse mais antiga no cargo.
  2. Maior idade.
  3. Menor distância entre a residência e o novo local de trabalho.

5. Comunicação do Resultado
O resultado da análise é comunicado por e-mail e publicado no Órgão Oficial do Município.
6. Início na Nova Lotação
A liberação para o exercício na nova lotação ocorre somente após a emissão da Guia de Início de Atividades, assinada pela DGTES. É imprescindível que o servidor continue exercendo suas funções na lotação atual até a conclusão de todo o processo.
7. Comunicação ao RH
A alteração de lotação é formalizada por e-mail à Seção de Movimentação e Registros da Saúde, que atualiza os registros funcionais.

 


Observação: O prazo para a análise do pedido é de até 60 dias após o fim do período de solicitação. O processo só é concluído após a análise da DGTES, a concordância das diretorias envolvidas e a autorização da Secretária Municipal de Saúde.

ACESSE:
Formulário Eletrônico para Solicitação de Transferência








 

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