A Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (DGTES) é responsável por formular políticas e desenvolver ações de gestão da força de trabalho e de educação em saúde para o Sistema Único de Saúde de Betim (SUS Betim), seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, bem como do município.
Endereço: Centro Administrativo João Paulo II
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim/MG - CEP.: 32600-412
Telefone: (31) 3512-3196 / 3512-3311
Ações da gestão da força de trabalho: atua de forma estratégica e integrada com as demais diretorias da Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de alocar quantitativa e qualitativamente a força de trabalho. Atua ainda no acolhimento e acompanhamento de demandas de realocação de trabalhadores, além de apoiar o ajuste funcional e o gerenciamento de conflitos. Todas as ações visam ampliar a capacidade de resposta qualificada da gestão do trabalho nos processos de desenvolvimento profissional e democratização das relações profissionais. Todas essas ações são amparadas por políticas públicas que têm como objetivo contribuir para o fortalecimento dos vínculos de trabalho no sistema de saúde e favorecer o efetivo funcionamento da mesa de negociação permanente do SUS Betim.
Ações de Educação em Saúde: Em 2019, foi criada a Escola de Saúde Pública de Betim Sérgio Arouca (ESP-BETIM/MG), com a responsabilidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento institucional e da qualificação profissional no âmbito do SUS Betim. Dessa forma, cabe à ESP-BETIM/MG planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de integração ensino e serviço (estágio); bem como outras de educação em saúde, educação permanente em saúde, educação popular, pesquisa e projetos de extensão.
Todas essas ações − que contam com parcerias municipais, estaduais, nacionais e internacionais −, a ESP Betim/MG visa atender às demandas atuais e futuras de gestão de pessoas, além de colaborar com a regulação das profissões de saúde, sempre, norteada por orientações da Administração Pública Municipal e diretrizes do Ministério da Saúde.
ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA SERVIDORES DO QUADRO SETORIAL DA SAÚDE
As diretrizes para a alteração de lotação de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Betim são estabelecidas pela Portaria GAPR Nº 039. O processo é gerenciado pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (DGTES), que considera as vagas disponíveis e as necessidades da secretaria de saúde.
Modalidades de Alteração
Critérios para Solicitação a Pedido
A solicitação de alteração de lotação a pedido requer o atendimento dos seguintes critérios:
FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR
O processo de solicitação de alteração de lotação a pedido segue um fluxo específico, detalhado a seguir:
1. Período de Solicitação
As solicitações devem ser realizadas exclusivamente nos meses de abril e outubro, por meio de um formulário eletrônico disponibilizado no site da prefeitura. Solicitações fora desses períodos não são aceitas.
2. Preenchimento do Formulário
No início de cada período, a DGTES disponibiliza o link para o Formulário Eletrônico, que deve ser preenchido corretamente pelo servidor interessado.
3. Análise Administrativa
As solicitações são registradas pela DGTES, que consulta os gestores das unidades envolvidas para avaliar a viabilidade da transferência.
4. Critérios de Desempate
Em caso de mais de um servidor concorrendo à mesma vaga, os critérios de desempate são, em ordem:
5. Comunicação do Resultado
O resultado da análise é comunicado por e-mail e publicado no Órgão Oficial do Município.
6. Início na Nova Lotação
A liberação para o exercício na nova lotação ocorre somente após a emissão da Guia de Início de Atividades, assinada pela DGTES. É imprescindível que o servidor continue exercendo suas funções na lotação atual até a conclusão de todo o processo.
7. Comunicação ao RH
A alteração de lotação é formalizada por e-mail à Seção de Movimentação e Registros da Saúde, que atualiza os registros funcionais.
Observação: O prazo para a análise do pedido é de até 60 dias após o fim do período de solicitação. O processo só é concluído após a análise da DGTES, a concordância das diretorias envolvidas e a autorização da Secretária Municipal de Saúde.
ACESSE:
Formulário Eletrônico para Solicitação de Transferência