Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Betim - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linkedin
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Notícias
JAN
05
05 JAN 2024
GOVERNO
Prefeitura de Betim e CMDCA dão posse a novos conselheiros para o quadriênio 2024-2027
receba notícias

A Prefeitura de Betim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) empossam, na próxima quarta-feira (10), os 20 conselheiros tutelares que atuarão no quadriênio 2024-2027. A cerimônia de posse será realizada no auditório do Centro Administrativo, às 16h. Eles atuarão nas unidades Centro, Teresópolis, Alterosas e Citrolândia. 

O Conselho  Tutelar  é um  órgão  permanente  e  autônomo, encarregado de  zelar  pelos direitos da criança e do adolescente, cumprindo  as atribuições previstas nas legislações federal e municipal, especialmente o   Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente (ECA). O Conselho recebe, atua e encaminha aos órgãos competentes às petições, denúncias, declarações, representações ou queixas que indiquem o desrespeito a esses direitos.

“Os conselheiros tutelares desempenham um papel fundamental para a garantia dos direitos da criança e do adolescente no município. Eles foram eleitos para prezar pela proteção e assistir àqueles que tiveram, de alguma forma, seus direitos violados ou ameaçados. Por isso a escolha e a posse dos conselheiros é algo tão importante para a sociedade”, pontua o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, Washington Rodrigues.  

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia