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Atualizado em: 05/05/2026 às 14h46
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 


🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Governo é responsável por assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, atuando na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e no relacionamento com a sociedade civil.

A pasta desempenha papel central na articulação e no alinhamento das ações da administração municipal, coordenando e acompanhando iniciativas das demais secretarias e garantindo a integração entre planejamento, execução e resultados.

Sua atuação é voltada ao fortalecimento da governabilidade e ao suporte estratégico nas decisões do Poder Executivo, incluindo a mediação de demandas institucionais e a promoção do diálogo entre os diversos setores da gestão pública.

Também compete à Secretaria coordenar a política de comunicação social do Governo, promovendo a integração das ações governamentais e o alinhamento estratégico entre o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Articulação política e institucional

Coordenação do relacionamento do Governo Municipal com lideranças políticas, órgãos públicos e sociedade civil.

📌 Apoio direto ao Prefeito

Assessoramento estratégico e institucional ao Chefe do Poder Executivo.

📌 Acompanhamento legislativo

Monitoramento de projetos, proposições e atividades legislativas de interesse do Município.

📌 Gestão de atos administrativos do Executivo

Registro e controle dos atos assinados pelo Prefeito.

📌 Coordenação da comunicação governamental

Formulação, coordenação e supervisão da política de comunicação social do Governo.

📌 Gestão de correspondências e processos administrativos

Controle, tramitação e arquivamento de documentos oficiais.

📌 Pesquisa e análise de opinião pública

Levantamento de dados para subsidiar decisões e políticas públicas.

📌 Integração de políticas públicas

Articulação entre políticas setoriais e acompanhamento de pautas estratégicas do Governo.

👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: e-mail
 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Prefeito e Gabinete do Executivo;
– Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
– Poder Legislativo (municipal, estadual e federal);
– Lideranças políticas e institucionais;
– Sociedade civil organizada;
 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria Municipal de Governo são acessados por meio de:

– Demandas institucionais e administrativas;
– Processos administrativos;
– Sistemas eletrônicos oficiais do Município;
– Contatos institucionais formais;
 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Governo é composta por:

🔸 Superintendência de Gestão de Políticas Públicas

Responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, promovendo a integração entre áreas e a interlocução com a sociedade.

🔸 Superintendência de Acompanhamento Legislativo

Responsável pela articulação com o Poder Legislativo e pelo monitoramento de matérias de interesse do Município.

🔸 Superintendência de Relacionamento com a Sociedade Civil

Responsável pela promoção da escuta ativa, organização de reuniões e encaminhamento de demandas da população ao Executivo.

🔸 Superintendência de Serviços Sindicais

Responsável pela interlocução com entidades sindicais e fortalecimento do diálogo institucional com os trabalhadores.

 


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Assessorar o Prefeito no exercício de suas atribuições;

  2. Coordenar a articulação política e institucional do Governo;

  3. Promover o relacionamento entre Executivo, Legislativo e sociedade civil;

  4. Acompanhar matérias legislativas de interesse do Município;

  5. Coordenar a política de comunicação social do Governo;

  6. Integrar e alinhar políticas públicas municipais;

  7. Subsidiar decisões governamentais com base em dados e pesquisas;

  8. Garantir a organização e controle de atos administrativos;

  9. Fortalecer a governança e a gestão estratégica municipal;


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Governo está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 16 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

Secretaria Municipal de Governo é órgão responsável por assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e com a sociedade civil, bem como coordenar a política de comunicação social do Governo, competindo-lhe:

I - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes legais e governamentais;

II - coordenar as ações de representações e relacionamentos políticos e institucionais do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade;

III- coordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Município, com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;

IV - acompanhar a atividade legislativa de- interesse do Município;

V - subsidiar, por meio de pesquisa de opinião pública, a orientação da atuação do Governo no atendimento das demandas da sociedade;

VI - manter registro dos atos administrativos assinados pelo Prefeito;

VII - coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;

VIII - formular, coordenar e supervisionar a política municipal de comunicação social, sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

IX - dar suporte à integração das políticas setoriais do Município, em especial àquelas relacionadas à habitação de interesse social;

X - assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e demais atividades correlatas;

XI - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria assistir o Prefeito, coordenar a articulação política e institucional e supervisionar a política de comunicação social do Governo.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria Municipal de Governo atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da transparência, articulação institucional e foco na governança pública.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a atuação da Secretaria podem ser acessadas por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Publicações oficiais do Município;

O cidadão pode solicitar informações conforme previsto na legislação vigente.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 24/04/2026

 


Perguntas Frequentes (FAQ) – Secretaria Municipal de Governo de Betim


1. O que é a Secretaria Municipal de Governo?

A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável por assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições, atuando na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e no diálogo com a sociedade civil. Também coordena a política de comunicação social do Governo.

2. Qual é a principal função da Secretaria de Governo?

Sua principal função é garantir a integração entre as ações da administração municipal, promovendo o alinhamento entre planejamento, execução e resultados, além de fortalecer a governabilidade e apoiar a tomada de decisões estratégicas do Executivo.

3. A Secretaria atende diretamente a população?

A Secretaria atua, principalmente, por meio de demandas institucionais e administrativas. O atendimento ao público ocorre, em geral, de forma indireta, por meio da articulação com entidades, lideranças e órgãos públicos, além de canais formais de comunicação.

4. Quais serviços são oferecidos pela Secretaria?

Entre os principais serviços estão:

  • Articulação política e institucional;
  • Apoio direto ao Prefeito;
  • Acompanhamento de atividades legislativas;
  • Gestão de atos administrativos do Executivo;
  • Coordenação da comunicação governamental;
  • Gestão de correspondências e processos administrativos;
  • Pesquisa e análise de opinião pública;
  • Integração de políticas públicas.

5. Como posso solicitar um serviço ou encaminhar uma demanda?

As solicitações devem ser feitas por meio de canais institucionais formais, como processos administrativos, sistemas eletrônicos oficiais do Município ou contatos institucionais.

6. Quem pode acessar os serviços da Secretaria?

Os serviços são voltados para:

  • Gabinete do Prefeito;
  • Órgãos da Administração Pública Municipal;
  • Poder Legislativo;
  • Lideranças políticas e institucionais;
  • Sociedade civil organizada.

7. A Secretaria acompanha projetos de lei?

Sim. A Secretaria realiza o monitoramento de projetos, proposições e atividades legislativas de interesse do Município, promovendo a articulação entre o Executivo e o Legislativo.

8. Qual é o papel da Secretaria na comunicação da Prefeitura?

A Secretaria é responsável por formular, coordenar e supervisionar a política de comunicação social do Governo, garantindo o alinhamento das informações institucionais e das ações governamentais.

9. A Secretaria realiza pesquisas de opinião pública?

Sim. A realização de pesquisas e análises de opinião pública é uma das atribuições da Secretaria, com o objetivo de subsidiar decisões e orientar políticas públicas.

10. Como acompanhar uma demanda encaminhada à Secretaria?

O acompanhamento é feito, em geral, por meio de comunicação oficial, especialmente via e-mail, conforme o canal utilizado na solicitação.

11. Quais são os princípios que orientam a atuação da Secretaria?

A atuação é baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da transparência e do fortalecimento da governança pública.

12. Onde posso acessar informações públicas sobre a Secretaria?

As informações estão disponíveis nos canais oficiais, como:

  • Portal da Transparência;
  • Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
  • Publicações oficiais do Município.

13. Qual é a base legal da atuação da Secretaria?

A Secretaria está fundamentada na Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, na Lei Orgânica do Município de Betim, na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e demais legislações aplicáveis.

14. Qual é a estrutura organizacional da Secretaria?

A Secretaria é composta por:

  • Superintendência de Gestão de Políticas Públicas;
  • Superintendência de Acompanhamento Legislativo;
  • Superintendência de Relacionamento com a Sociedade Civil;
  • Superintendência de Serviços Sindicais.

15. Qual o prazo para atendimento das demandas?

O prazo varia conforme a complexidade e o tipo da demanda apresentada.

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