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ABR
10
10 ABR 2023
Prefeitura de Betim disponibiliza Programa de Desligamento Voluntário para servidores efetivos
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Servidores efetivos da Prefeitura de Betim que não têm mais interesse em prestar serviços para a administração municipal direta ou indireta ganharam uma oportunidade para se desligarem, sem quaisquer ônus, de suas funções. O Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que prevê ao funcionário que aderir à medida indenização por ano de serviço prestado ao município, será concedido aos solicitantes que cumprirem com os requisitos da Lei Municipal nº 6.818, que instituiu o programa no município. A medida, já ofertada em outros momentos pelo atual governo, retorna, neste ano, para, em conjunto com outras ações da administração municipal, racionalizar a gestão de pessoas e tornar o serviço público mais eficiente. Interessados têm até o dia 31 de julho para requisitar o benefício.

Para solicitar a adesão ao PDV o servidor efetivo deve atender a premissas como não acumular cargo, emprego público ou função pública ilegalmente; não contabilizar tempo suficiente para se aposentar de forma voluntária ou compulsória; e não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou ação judicial em razão do exercício do cargo. Caso o servidor acumule cargos de forma legítima, poderá requerer a adesão ao PDV em um ou mais cargos. O colaborador que estiver em gozo de quaisquer licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais também poderá requerer adesão ao programa. A lei do PDV estabelece outros critérios para adesão que podem ser consultados a qualquer tempo. O servidor efetivo que cumprir com as premissas do programa deve se dirigir à seção de Protocolo Geral da prefeitura e solicitar o formulário para adesão.

Deferida a adesão pela comissão especial e também pelo prefeito, o servidor terá direito à indenização, que poderá incluir o pagamento de salário (remuneração mensal) por ano de serviços prestados ao município - limitado a até seis salários -, além do pagamento de férias regulamentares vencidas e não gozadas, de férias-prêmio não gozadas e de gratificação natalina proporcional ao período aquisitivo até a data do desligamento, dentre outras verbas de caráter precário. O valor total da indenização será creditado ao servidor em 90 dias contados a partir da data de exoneração.

O procurador-geral do município, Bruno Cypriano, explica que a medida vale tanto para colaboradores com longo tempo de carreira, quanto para funcionários considerados instáveis, ou seja, que ainda não cumpriram período probatório de três anos. “É um desligamento voluntário para qualquer servidor efetivo que realmente não deseja mais permanecer no serviço público. Por isso, como incentivo, a prefeitura oferecerá essa indenização, que é uma espécie de acerto, para encerrar o vínculo de forma satisfatória para ambas as partes. Temos, hoje, um concurso público em aberto, então seria uma oportunidade para substituir pessoas que não desejam mais atuar na esfera pública municipal por aquelas que têm esse interesse”. O procurador-geral informa ainda que a gestão municipal já recebeu 50 pedidos de adesão ao PDV. 

Conforme regulamenta o decreto 43.737, a comissão especial do PDV é formada por servidores da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno, da Secretaria Municipal da Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Adjunta de Administração nomeados mediante portaria. Depois de devidamente protocolado o pedido de adesão ao PDV pelo servidor interessado, a comissão terá prazo de dez dias para emissão de parecer. A decisão final sobre o pedido de adesão ficará à cargo do prefeito ou, no caso de servidores do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb), do presidente.

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