Manter a cidade limpa, com ruas e avenidas bem cuidadas, tem sido um desafio para a Prefeitura de Betim. Isso porque a cidade tem registrado grande número de resíduos descartados de forma irregular. Em junho, a gestão municipal, por meio da Empresa de Construções Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito (Ecos), recolheu mais de 7 mil toneladas de entulhos por toda a cidade, descartados de forma irregular em terrenos públicos, esquinas, leitos de córregos e na linha férrea. Se incluído o número de descartes regulares, o total de resíduos recolhidos ultrapassa 10 mil toneladas - 2.500 nos pontos de Eco Entulho, 1.520 nas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV) e 6 mil toneladas de lixo domiciliar, coletado de porta em porta.
De acordo com os registros da Ecos, os serviços destinados ao recolhimento de entulho nas regionais e com o programa Eco Entulho geram um gasto mensal de pouco mais de R$ 450 mil. "Havendo o descarte de resíduos de forma correta, nos pontos indicados pelo município, teremos uma redução no custo de recolhimento, além de termos uma cidade mais limpa e mais saudável, com menor proliferação de animais peçonhentos. Cidade mais limpa é aquela que menos se suja", explica o Diretor de Serviços Ambientais da Ecos, Ubiratan Santana Moreira.
Dos resíduos coletados, 2.800 toneladas foram destinadas à Usina de Reciclagem, onde foram transformadas em matéria-prima para uso em obras de pavimentação, além de fabricação de blocos, tijolos e meios-fios.
"A prefeitura, por meio da Ecos, da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, realiza regularmente campanhas e blitze de educação ambiental, com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a necessidade de dar ao resíduo o descarte correto. É necessário que a população seja um agente multiplicador das boas práticas, atuando conosco em prol de uma Betim mais limpa, organizada e sustentável, que ofereça mais qualidade de vida para todos", destaca a presidente da Ecos, Marinésia Costa Makatsuru.
Em Betim, o descarte irregular de resíduos é infração prevista na Lei Ambiental nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto Municipal 16.660/01 e pela Deliberação Normativa Codema nº 02/02. A infração pode gerar multa com valores que vão de R$ 5.001 a R$ 50 milhões.