Art. 43 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Proteção Animal, compete:
I - planejar e executar políticas públicas voltadas para a proteção e o bem- estar animal, promovendo a conscientização ambiental e social;
II - coordenar programas de acolhimento, tratamento e reintegração de animais em situação de vulnerabilidade, garantindo cuidados adequados;
III - implementar ações de fiscalização e combate aos maus-tratos contra animais, assegurando o cumprimento das legislações vigentes;
IV - promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre guarda responsável, proteção animal e convivência harmoniosa entre espécies;
V - fomentar a parceria com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias e demais organizações para ampliar o alcance das iniciativas públicas que envolvam as espécies; VI executar e supervisionar programas de controle populacional de animais, como campanhas de castração e vacinação;
VII - realizar estudos e levantamentos técnicos sobre a fauna urbana para subsidiar políticas públicas de proteção animal;
VIII - priorizar a inclusão de práticas sustentáveis que promovam a preservação da fauna e flora, alinhando a proteção animal à conservação ambiental do Município de Betim; IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.









