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đž COMOVEEC â ComissĂŁo de Monitoramento e Avaliação de Eventos e Espaços de ConvivĂȘncia
ĂrgĂŁo responsĂĄvel pela anĂĄlise, autorização e fiscalização de eventos no MunicĂpio.
A atuação da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo estå fundamentada em:
â Lei Municipal nÂș 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 14 da Lei Municipal nÂș 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Lazer e Turismo é responsĂĄvel pela formulação e implementação de polĂticas pĂșblicas voltadas ao lazer e turismo, promoção e organização de eventos turĂsticos e recreativos, gestĂŁo e manutenção de espaços de lazer e turĂsticos, e incentivo ao desenvolvimento do turismo local, competindo-lhe:Â
I - o planejamento, coordenação, execução e supervisĂŁo das polĂticas e açÔes governamentais de inovação empresarial, visando Ă atração de investimentos pĂșblicos e privados no MunicĂpio, com o objetivo de promover o desenvolvimento econĂŽmico, inclusivo e social, no Ăąmbito do turismo e do lazer;
II - o planejamento, execução e supervisĂŁo de açÔes e polĂticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas pĂșblicas ou privadas para o desenvolvimento da economia de eventos, incluindo o aprimoramento do sistema receptivo turĂstico e de lazer. ampliando a visibilidade da cidade e atraindo novos investidores, empresas e negĂłcios;
III - o planejamento, execução e supervisĂŁo de açÔes e polĂticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas pĂșblicas ou privadas nos setores de turismo e lazer, com foco no fortalecimento do sistema receptivo, ampliação da visibilidade da cidade e atração de investidores, empresas e negĂłcios, a fim de fortalecer a economia local;
IV - a criação do Plano Municipal de Aceleração do Turismo e Lazer e/ou outras polĂticas e diretrizes que visem ao desenvolvimento social, inclusivo e econĂŽmico do turismo e lazer no municĂpio de Betim;
V - o planejamento, execução, fomento e supervisĂŁo de eventos municipais, no que compete Ă Secretaria, visando Ă atração e ao desenvolvimento do turismo e lazer no municĂpio;Â
VI - a administração dos parques e demais equipamentos pĂșblicos turĂsticos e de lazer municipais;
VII - a liderança de campanhas e intercĂąmbios em nĂvel macrorregional, nacional e internacional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura, investimentos pĂșblicos e privados, financiamentos, pesquisas e planejamentos, visando ao crescimento e progresso do MunicĂpio e da regiĂŁo em suas ĂĄreas de atuação, incluindo o turismo e o lazer;
VIII - o planejamento, coordenação, execução e supervisĂŁo das polĂticas e açÔes relativas Ă economia do turismo e lazer, com o objetivo de qualificar e promover Betim como destino turĂstico e de lazer de relevĂąncia nacional; IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuĂdas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no Ăąmbito de sua ĂĄrea de atuação.
â Lei OrgĂąnica do MunicĂpio de Betim;
â Lei de Acesso Ă Informação (Lei Federal nÂș 12.527/2011);
â Normas municipais de eventos e uso de espaços pĂșblicos;
â Demais legislaçÔes aplicĂĄveis.
Compete Ă Secretaria formular e implementar polĂticas pĂșblicas de lazer e turismo, promover eventos, gerir espaços pĂșblicos e fomentar o desenvolvimento econĂŽmico do setor.