Ir para o conteĂșdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiĂȘncia de navegação. Ao continuar vocĂȘ concorda com a nossa PolĂ­tica de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
PolĂ­tica de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferĂȘncias de cookies.

Clique aqui e consulte nossas polĂ­ticas.
Cookies necessĂĄrios
Cookies de estatĂ­sticas
SALVAR
Parcialmente nublado
Terça-feira04
26°
11°
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 20/05/2026 Ă s 16h53
Secretaria Municipal de Lazer e Turismo (Selt)
Avaliar Informação

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

👉

🔾 COMOVEEC – ComissĂŁo de Monitoramento e Avaliação de Eventos e Espaços de ConvivĂȘncia

Órgão responsável pela análise, autorização e fiscalização de eventos no Município.

BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo estå fundamentada em:

– Lei Municipal nÂș 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 14 da Lei Municipal nÂș 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Lazer e Turismo é responsĂĄvel pela formulação e implementação de polĂ­ticas pĂșblicas voltadas ao lazer e turismo, promoção e organização de eventos turĂ­sticos e recreativos, gestĂŁo e manutenção de espaços de lazer e turĂ­sticos, e incentivo ao desenvolvimento do turismo local, competindo-lhe: 

I - o planejamento, coordenação, execução e supervisĂŁo das polĂ­ticas e açÔes governamentais de inovação empresarial, visando Ă  atração de investimentos pĂșblicos e privados no MunicĂ­pio, com o objetivo de promover o desenvolvimento econĂŽmico, inclusivo e social, no Ăąmbito do turismo e do lazer;

II - o planejamento, execução e supervisĂŁo de açÔes e polĂ­ticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas pĂșblicas ou privadas para o desenvolvimento da economia de eventos, incluindo o aprimoramento do sistema receptivo turĂ­stico e de lazer. ampliando a visibilidade da cidade e atraindo novos investidores, empresas e negĂłcios;

III - o planejamento, execução e supervisĂŁo de açÔes e polĂ­ticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas pĂșblicas ou privadas nos setores de turismo e lazer, com foco no fortalecimento do sistema receptivo, ampliação da visibilidade da cidade e atração de investidores, empresas e negĂłcios, a fim de fortalecer a economia local;

IV - a criação do Plano Municipal de Aceleração do Turismo e Lazer e/ou outras políticas e diretrizes que visem ao desenvolvimento social, inclusivo e econÎmico do turismo e lazer no município de Betim;

V - o planejamento, execução, fomento e supervisão de eventos municipais, no que compete à Secretaria, visando à atração e ao desenvolvimento do turismo e lazer no município; 

VI - a administração dos parques e demais equipamentos pĂșblicos turĂ­sticos e de lazer municipais;

VII - a liderança de campanhas e intercĂąmbios em nĂ­vel macrorregional, nacional e internacional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura, investimentos pĂșblicos e privados, financiamentos, pesquisas e planejamentos, visando ao crescimento e progresso do MunicĂ­pio e da regiĂŁo em suas ĂĄreas de atuação, incluindo o turismo e o lazer;

VIII - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e açÔes relativas à economia do turismo e lazer, com o objetivo de qualificar e promover Betim como destino turístico e de lazer de relevùncia nacional; IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no ùmbito de sua årea de atuação.

– Lei Orgñnica do Município de Betim;
– Lei de Acesso Ă  Informação (Lei Federal nÂș 12.527/2011);
– Normas municipais de eventos e uso de espaços pĂșblicos;
– Demais legislaçÔes aplicĂĄveis.

Compete Ă  Secretaria formular e implementar polĂ­ticas pĂșblicas de lazer e turismo, promover eventos, gerir espaços pĂșblicos e fomentar o desenvolvimento econĂŽmico do setor.

Seta