A Secretaria Municipal de Lazer e Turismo é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao lazer, turismo e entretenimento no Município de Betim.
Sua atuação visa promover inclusão social, valorização cultural e desenvolvimento econômico, por meio da ampliação do acesso ao lazer, fortalecimento do turismo local e incentivo à realização de eventos organizados e sustentáveis.
Desenvolvimento de programas e atividades que ampliem o acesso da população ao lazer.
Incentivo a iniciativas que valorizem o potencial turístico do Município.
Planejamento, execução e apoio a eventos culturais, turísticos e recreativos.
Administração e manutenção de parques, áreas públicas e equipamentos turísticos.
Ações voltadas à atração de investimentos e fortalecimento da cadeia produtiva do setor.
Campanhas, ações e parcerias para divulgação do Município como destino turístico.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Eventos e Espaços de Convivência (COMOVEEC) é responsável por:
– Análise de solicitações de eventos;
– Emissão de autorizações e alvarás;
– Fiscalização e monitoramento;
– Garantia do cumprimento das normas legais e de segurança.
👉 Requisitos para acesso: solicitação formal de evento, documentação obrigatória
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: protocolo
– Cidadãos;
– Organizadores de eventos;
– Empreendedores do setor turístico;
– Artistas e produtores culturais;
– Visitantes e turistas;
– Empresas e investidores.
Os serviços da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo podem ser acessados por meio de:
– Solicitação de eventos e autorizações;
– Participação em atividades e eventos;
– Atendimento presencial;
– Canais institucionais;
👉
🔸 COMOVEEC – Comissão de Monitoramento e Avaliação de Eventos e Espaços de Convivência
Órgão responsável pela análise, autorização e fiscalização de eventos no Município.
Promover o acesso da população ao lazer de qualidade;
Fortalecer o turismo como vetor de desenvolvimento econômico;
Incentivar a realização de eventos organizados e seguros;
Valorizar o potencial turístico e cultural do Município;
Atrair investimentos para o setor de turismo e lazer;
Desenvolver a economia de eventos;
Ampliar a visibilidade do Município;
Garantir a gestão eficiente dos espaços públicos de lazer;
Promover inclusão social por meio do lazer;
A atuação da Secretaria Municipal de Lazer e Turismo está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Lazer e Turismo é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao lazer e turismo, promoção e organização de eventos turísticos e recreativos, gestão e manutenção de espaços de lazer e turísticos, e incentivo ao desenvolvimento do turismo local, competindo-lhe:
I - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações governamentais de inovação empresarial, visando à atração de investimentos públicos e privados no Município, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, inclusivo e social, no âmbito do turismo e do lazer;
II - o planejamento, execução e supervisão de ações e políticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou privadas para o desenvolvimento da economia de eventos, incluindo o aprimoramento do sistema receptivo turístico e de lazer. ampliando a visibilidade da cidade e atraindo novos investidores, empresas e negócios;
III - o planejamento, execução e supervisão de ações e políticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou privadas nos setores de turismo e lazer, com foco no fortalecimento do sistema receptivo, ampliação da visibilidade da cidade e atração de investidores, empresas e negócios, a fim de fortalecer a economia local;
IV - a criação do Plano Municipal de Aceleração do Turismo e Lazer e/ou outras políticas e diretrizes que visem ao desenvolvimento social, inclusivo e econômico do turismo e lazer no município de Betim;
V - o planejamento, execução, fomento e supervisão de eventos municipais, no que compete à Secretaria, visando à atração e ao desenvolvimento do turismo e lazer no município;
VI - a administração dos parques e demais equipamentos públicos turísticos e de lazer municipais;
VII - a liderança de campanhas e intercâmbios em nível macrorregional, nacional e internacional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura, investimentos públicos e privados, financiamentos, pesquisas e planejamentos, visando ao crescimento e progresso do Município e da região em suas áreas de atuação, incluindo o turismo e o lazer;
VIII - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações relativas à economia do turismo e lazer, com o objetivo de qualificar e promover Betim como destino turístico e de lazer de relevância nacional; IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Normas municipais de eventos e uso de espaços públicos;
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria formular e implementar políticas públicas de lazer e turismo, promover eventos, gerir espaços públicos e fomentar o desenvolvimento econômico do setor.
A Secretaria Municipal de Lazer e Turismo atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da sustentabilidade, inclusão social, valorização cultural e desenvolvimento econômico.
As informações sobre eventos, turismo e ações da Secretaria estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Divulgação de eventos e programações;
– Publicações oficiais.
O cidadão pode acompanhar, participar e solicitar informações sobre as atividades desenvolvidas.
A Secretaria é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao lazer, turismo e entretenimento em Betim, promovendo inclusão social, valorização cultural e desenvolvimento econômico.
Entre os principais serviços estão:
A COMOVEEC (Comissão de Monitoramento e Avaliação de Eventos e Espaços de Convivência) é o órgão responsável por analisar, autorizar e fiscalizar a realização de eventos no município, garantindo o cumprimento das normas legais e de segurança.
O interessado deve formalizar a solicitação por meio de protocolo, apresentando a documentação exigida. O pedido será analisado pela COMOVEEC, que emitirá a autorização conforme as normas vigentes.
Os serviços são destinados a cidadãos, organizadores de eventos, empreendedores do setor turístico, artistas, produtores culturais, empresas, investidores e visitantes.
Sim. A Secretaria pode apoiar e promover eventos que contribuam para o desenvolvimento do turismo, lazer e economia local, conforme critérios estabelecidos.
A Secretaria é responsável pela gestão e manutenção de parques, áreas públicas e equipamentos turísticos municipais destinados ao lazer da população.
A população pode participar por meio da programação divulgada nos canais oficiais da Prefeitura e nos eventos realizados nos espaços públicos.
Sim. São realizadas campanhas, ações e parcerias para divulgar Betim como destino turístico, além de incentivar investimentos e fortalecer o setor.
As informações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura, Portal da Transparência, Sistema de Acesso à Informação (e-SIC) e nas divulgações institucionais.