A Secretaria conta com a organização composta por uma Secretaria Adjunta de Recursos Humanos e Superintendências que atuam em áreas essenciais para a administração pública:
|
Superintendência de Relações Internas |
|||
|
Executar a gestão funcional dos servidores municipais, abrangendo as rotinas funcionais, a manutenção e atualização dos registros e informações cadastrais, bem como o suporte administrativo e operacional aos servidores públicos municipais.”
|
Controlar a frota de veículos próprios e terceirizados, incluindo manutenção, conservação, uso e acompanhamento operacional.
|
Unidade responsável pelo planejamento, controle, registro, conservação e administração dos bens móveis do Município, bem como pela gestão dos materiais de consumo, incluindo o controle de estoque, a distribuição e o acompanhamento dos registros de entrada e saída de materiais, assegurando a adequada disponibilização dos recursos necessários ao funcionamento da Administração Pública Municipal.
|
Promover o relacionamento institucional entre a Administração Pública Municipal e os servidores da administração direta e indireta, ativos e aposentados, por meio de ações voltadas à valorização, integração, bem-estar e reconhecimento funcional.
|
A atuação da Secretaria Municipal de Administração está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 27 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Administração tem a finalidade de execução da administração de pessoal, do patrimônio, de material, da medicina e segurança do trabalho, dos bens móveis e imóveis públicos do Município, competindo-lhe:
I - realizar, mediante a Superintendência de Transportes, o controle da frota de veículos própria e terceirizada do Município, inclusive no que se refere à sua manutenção;
II - executar as atividades de serviços gerais de manutenção e conservação, necessárias à Administração Pública Municipal;
III- gerenciar materiais, arquivos e cadastros gerais;
IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados por Secretarias, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerente à recepção, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria executar a administração de pessoal, patrimônio, materiais, bens móveis e imóveis, bem como os serviços gerais e a gestão da infraestrutura administrativa do Município.









