Órgão responsável por assistir o prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política e nas relações institucionais e com a sociedade civil, compete as atribuições gerais definidas no art.16, da lei municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Governo é composta pelos seguintes órgãos:
I - Superintendência de Acompanhamento Legislativo;
II - Superintendência de Relacionamento de Sociedade Civil.