A Prefeitura de Betim publicou, na quinta-feira (11), o Decreto nº 51.744/2025, que atualiza as regras para a programação e o gozo de férias do funcionalismo público municipal. As novas disposições se aplicam aos servidores que adquirirem o período concessivo de férias após a vigência da Lei Municipal nº 7.989, de 2 de dezembro de 2025.
Na prática, os servidores que completaram o período aquisitivo de 12 meses de trabalho até 1º de dezembro de 2025 permanecerão regidos pelas normas anteriores, previstas no Decreto nº 42.240/2020, ainda que o gozo das férias ocorra posteriormente. Já aqueles que concluírem o período aquisitivo a partir de 2 de dezembro de 2025 passam a ter suas férias regulamentadas pelas novas regras estabelecidas no Decreto nº 51.744/2025.
Com a publicação do novo decreto, o período anual de férias passa a ser oficialmente fixado em 25 dias úteis. Para fins de contagem, consideram-se dias úteis aqueles que não coincidirem com sábados, domingos e feriados, sendo que pontos facultativos passam a ser computados como dia útil no cálculo das férias.
Outra alteração relevante refere-se ao fracionamento das férias - aplicável exclusivamente aos servidores efetivos. A divisão poderá ocorrer apenas em dois períodos, sendo obrigatoriamente de dez dias úteis e 15 dias úteis, ou de 15 dias úteis e dez dias úteis. O decreto também estabelece que servidores que acumularem mais de nove faltas injustificadas durante o período aquisitivo terão o período de férias reduzido para 16 dias úteis.
Permanecem inalterados, por sua vez, os prazos e procedimentos administrativos já vigentes. A escala de férias deve continuar sendo encaminhada à Secretaria Adjunta de Recursos Humanos (SARH) com antecedência mínima de 60 dias do início do gozo. Nos casos de reprogramação, o pedido deverá ser formalizado junto à SARH com, no mínimo, 45 dias de antecedência, devidamente justificado e com a anuência da chefia imediata. Também segue vedado o acúmulo de dois períodos de férias vencidos, sendo obrigatório o gozo de ao menos um deles antes do início de um terceiro período aquisitivo. O adicional constitucional de férias continuará sendo pago integralmente no primeiro período de fruição.
"A atualização da norma representa, sem dúvida, um avanço significativo na valorização do servidor de Betim. Demonstra que a atual gestão está atenta às necessidades do funcionalismo e disposta a modernizar os processos. As novas regras trazem mais clareza, eliminam ambiguidades e concretizam o nosso compromisso com uma administração que valoriza e apoia o planejamento da vida pessoal de cada trabalhador”, destaca a secretária adjunta de Recursos Humanos, Paula Lourenço.