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Representar judicial e extrajudicialmente as autarquias e fundações municipais, zelando pela defesa dos interesses públicos e pela legalidade dos atos administrativos: emitir pareceres jurídicos e notas técnicas sobre matérias de interesse das autarquias e fundações municipais: prestar assessoramento jurídico direto ao Procurador-Geral do Município em assuntos relacionados às autarquias e fundações municipais; acompanhar e orientar a atuação jurídica das assessorias das autarquias e fundações, promovendo a uniformização de entendimentos e garantindo a conformidade com as diretrizes da Procuradoria-Geral do Município: supervisionar, coordenar e elaborar peças processuais e manifestações jurídicas nos processos judiciais e administrativos que envolvam as entidades mencionadas: articular-se com os dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais, visando alinhar a atuação jurídica aos objetivos institucionais e à legislação vigente: executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Município, no âmbito de sua competência.