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Atualizado em: 18/01/2026 às 17h29
Procuradoria Adjunta de Licitações e Contratos
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Representar os interesses do Munícipio nas atividades jurídico-administrativas, técnico-consultivas e de assessoramentos aos assuntos relacionados á Licitações e Contratos; coordenar, mediante determinação do Procurador- Geral, as Assessorias Jurídicas pertinentes ás matérias de sua competência; apoiar o Procurador- Geral no exame jurídico das propostas e implantações de políticas públicas relacionadas a Licitações e Contratos: prestar assessoramento jurídico aos Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Secretários Adjuntos, na ausência do Procurador-Geral, nos assuntos correlatos à Licitações e Contratos: coordenar e aprovar pareceres jurídico-administrativos relacionado à Licitações e Contratos: realizar estudos de alta indagação, em doutrinas, jurisprudências e legislações atualizadas, para fundamentar as consultas apresentadas: responder às consultas relacionadas a interpretações legislativas de interesse do Município relacionadas à Licitações e Contratos: realizar atividades delegadas pelo Procurador-Geral, no exercício de suas atribuições: fazer cumprir determinações do Procurador-Geral sobre a organização, distribuição, execução, acompanhamento e concretização do trabalho dos cargos comissionados e de confiança da Procuradoria-Geral: assistir o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração: fixar a interpretação da Constituição, das leis e demais atos normativos correlativa à Licitações e Contratos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal: por ordem do Procurador-Geral providenciar, acompanhar elaboração normativos e e revisar a dos atos projetos de lei relacionados á Licitações e Contratos; acompanhar a distribuição dos serviços e controlar sua execução; realizar o exame jurídico e aprovação das minutas de editais, notadamente os de licitação, de contratos administrativos, convênios, organizações sociais, dentre outros assuntos técnicos-jurídicos de interesse do Município e/ou do Procurador-Geral, inerentes às suas atribuições; analisar, em grau de recurso, as sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral, quando necessário.