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Atualizado em: 05/11/2025 às 22h08
Procuradoria Adjunta de Assuntos ao Direito Patrimonial, Urbanístico e Ambiental
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Realizar a gestão dos assuntos relacionados ao Direito Patrimonial, Urbanístico, Ambiental: participar da formulação e viabilização de políticas públicas ligadas ao Direito Patrimonial, Urbanístico, Ambiental, em conformidade com a Constituição Federal, com as Legislações Federais, Estaduais e do Município em vigor; representar o Município em Juízo, audiências e reuniões: prestar assessoria e consultoria jurídica aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, zelando pela organização, tramitação e execução das normas municipais correlatadas ao Direito Patrimonial, Urbanístico, Ambiental; supervisionar demandas relacionadas ao Direito Patrimonial, em especial, desapropriações, reintegrações de posse e matérias afins: expedir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico: responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município quanto ao Direito Patrimonial, Urbanístico, Ambiental: substituir o Procurador-Geral, Subprocuradores e Procuradores Adjuntos em suas ausências e impedimentos: colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais: desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou solicitadas pelo Procurador-Geral.