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Realizar a gestão dos assuntos relacionados ao Direito Tributário, em especial, cobrança, dívida ativa, protestos e execução fiscal; participar da formulação e viabilização das políticas públicas correlatas ao Direito Tributário em conformidade com a Constituição Federal, com as Legislações Federais, Estaduais e do Município em vigor; representar o Município em Juízo, audiências reuniões; prestar assessoria e consultoria jurídica aos Órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, zelando pela organização, tramitação e execução das normas municipais correlatadas ao Direito Tributário; supervisionar demandas relacionadas ao Direito Tributário, em especial, aquelas convergentes à impostos e taxas municipais, cobranças administrativas, repetições de indébitos, protestos, ações judiciais (execuções fiscais, embargos às execuções fiscais, ações declaratórios de nulidade, dentre outras) e matérias afins; acompanhar à organização, tramitação e cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; expedir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município correlatas ao Direito Tributário; substituir o Procurador-Geral, Subprocuradores e Procuradores Adjuntos em suas ausências e impedimentos; colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais; desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou solicitadas pelo Procurador-Geral.