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Realizar a gestão das demandas contenciosas quanto aos serviços públicos ligados á Saúde; participar da formulação e viabilização de políticas públicas relativas á Saúde, em conformidade com as Legislações Federais, Estaduais e do Munícipio em vigor;
representar o Município em Juízo; prestar assessoria e consultoria jurídica aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, zelando pela organização, tramitação e execução das normas municipais correlatas à Saúde; expedir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico em assuntos relacionados à Saúde; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município quanto à Saúde; colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais; desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou solicitadas pelo Procurador-Geral.