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Assistir ao Procurador-Geral do Município no desempenho de suas funções administrativas e consultivas: representar os interesses do Município nas atividades jurídico administrativas e de assessoramento aos assuntos relacionados à Administração, à Saúde e à Educação: coordenar, mediante determinação do Procurador-Geral, as Assessorias pertinentes às matérias de sua competência: apoiar o Procurador-Geral no exame jurídico das propostas e implantações de políticas públicas: prestar assessoramento jurídico aos Prefeito, Vice- prefeito, Secretários e Secretários Adjuntos, na ausência do Procurador-Geral e Subprocurador-Geral: ou quando determinado por aquele: coordenar e aprovar pareceres jurídico-administrativos, exceto em matéria judicializada; realizar estudos de alta indagação, em doutrinas, jurisprudências e legislações atualizadas, para fundamentar as consultas apresentadas: responder às consultas relacionadas a interpretações legislativas de interesse do Município: realizar atividades delegadas elo Procurador-Geral, no exercício de suas atribuições: fazer cumprir determinações do Procurador-Geral sobre a organização, distribuição, execução, acompanhamento e concretização do trabalho dos cargos comissionados e de confiança da Procuradoria-Geral: assistir o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração: fixar a interpretação da Constituição, das leis e demais atos normativos correlativa à Administração, á Saúde e á Educação a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal: Em conjunto ao Procurador-Geral realizar o exame jurídico e aprovação das minutas de editais de licitação, dos processos licitatórios, dos contratos administrativos, termos de parceria e fomento, convênios, dentre outros assuntos jurídicos administrativos, exceto em matéria judicializada; integrar, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores; exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público,