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Atualizado em: 30/04/2026 às 12h51
Secretaria Adjunta de Recursos Humanos
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A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos é a unidade estratégica responsável pela gestão do quadro de pessoal da Prefeitura, atuando como elo técnico e administrativo entre a gestão pública e seus servidores. Sua missão é conduzir, com excelência, todo o ciclo funcional do servidor, desde as formas de ingresso até o acompanhamento nos processos de desligamento e aposentadoria.

Pautada pela transparência e pelo rigor técnico, a Secretaria assegura o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta gestão da folha de pagamento e dos benefícios que compõem a estrutura remuneratória municipal, sempre com foco na eficiência e na conformidade dos processos.

Para além das rotinas administrativas, a Secretaria atua na valorização e no desenvolvimento profissional dos servidores, promovendo ações de capacitação contínua, treinamentos e avaliação de desempenho. Essas iniciativas visam fortalecer competências técnicas e comportamentais, contribuindo para uma administração pública mais moderna, ágil e orientada a resultados.

Comprometida com a qualidade do ambiente organizacional, a pasta também coordena políticas voltadas à saúde ocupacional e ao bem-estar do servidor. Dessa forma, busca consolidar uma gestão pautada no respeito, na eficiência e na valorização do capital humano, essencial para o cumprimento do compromisso da Prefeitura com a população.

      


Superintendência de Gestão de Pessoal 

 

Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt)
Serviço de Atendimento ao Servidos (SAS)  Escola de Formação do Servidor
Responsável pela gestão do ciclo administrativo dos servidores, abrangendo recrutamento, seleção, movimentação funcional, folha de pagamento e controle das obrigações legais e trabalhistas, garantindo regularidade, conformidade e eficiência. Responsável por promover e preservar a saúde e a segurança do servidor, por meio de exames ocupacionais, ações de prevenção de acidentes e emissão de laudos técnicos, garantindo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

Responsável pelo atendimento biopsicossocial do servidor, oferecendo suporte psicológico e assistência social, com foco na promoção da saúde mental, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho.

Responsável pelo desenvolvimento e capacitação dos servidores, por meio do Programa de Formação Integrada (PFI), com a oferta de cursos técnicos e comportamentais voltados ao aprimoramento das competências e à melhoria dos serviços públicos.
 

 

Objetivos Principais – Secretaria Adjunta de Recursos Humanos de Betim

1. Administração de Pessoal, Modernização e Eficiência da Gestão

  • Assegurar a gestão eficiente da folha de pagamento, registros funcionais, frequência e direitos dos servidores, garantindo conformidade com a legislação vigente.

  • Promover a modernização, padronização e desburocratização dos processos de RH, com foco na agilidade, transparência e qualidade dos serviços.

  • Implantar sistemas, fluxos e indicadores que ampliem o controle, a produtividade e a eficiência da gestão de pessoas.

2. Desenvolvimento, Capacitação e Liderança

  • Estruturar políticas contínuas de capacitação e qualificação dos servidores, alinhadas às necessidades da administração pública.

  • Implantar trilhas de aprendizagem e programas de desenvolvimento que fortaleçam competências técnicas e comportamentais.

  • Desenvolver lideranças preparadas para os desafios da gestão pública, com foco em resultados, gestão de equipes e tomada de decisão.

3. Avaliação de Desempenho e Gestão por Competências

  • Desenvolver e aprimorar políticas de avaliação de desempenho, com base em critérios técnicos, metas e competências.

  • Promover feedbacks estruturados e contínuos, incentivando o desenvolvimento individual e organizacional.

  • Utilizar a gestão por competências como instrumento para qualificação da força de trabalho e melhoria dos resultados institucionais.

4. Valorização, Engajamento e Cultura Organizacional

  • Fortalecer ações de acolhimento, integração e valorização do servidor ao longo de sua jornada na Prefeitura.

  • Promover iniciativas de reconhecimento e incentivo ao desempenho, estimulando a motivação e o comprometimento.

  • Ampliar a comunicação interna e a participação dos servidores, fortalecendo vínculos e a cultura organizacional.

5. Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida no Trabalho

  • Desenvolver e integrar políticas de saúde ocupacional, prevenção de riscos e promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos servidores.

  • Ampliar e qualificar o atendimento psicossocial e as ações de cuidado ao servidor.

  • Promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e alinhados às normas de segurança e medicina do trabalho.

6. Governança, Conformidade e Segurança Jurídica

  • Garantir a conformidade dos processos de RH com a legislação vigente, normas internas e órgãos de controle.

  • Implantar práticas de auditoria, monitoramento e controle, assegurando a regularidade dos atos administrativos de pessoal.

  • Fortalecer a governança da área, com transparência, rastreabilidade e integridade das informações funcionais.

7. Planejamento Estratégico e Gestão por Indicadores

  • Estruturar a gestão de pessoas com base em dados, indicadores e evidências, qualificando a tomada de decisão.

  • Monitorar desempenho, produtividade e resultados, promovendo melhoria contínua dos processos.

  • Alinhar as políticas de RH às diretrizes estratégicas do Município, contribuindo para a eficiência da gestão pública.

8. Inovação, Inclusão e Transformação da Experiência do Servidor

  • Promover a inovação como eixo transversal das ações de RH, buscando soluções modernas e centradas no servidor.

  • Assegurar políticas de inclusão, diversidade e equidade no ambiente de trabalho.

  • Transformar a experiência do servidor ao longo de sua jornada, desde o ingresso até o desligamento ou aposentadoria.


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Art. 29 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
Compete a Secretaria Adjunta de Recursos Humanos
I - planejar, desenvolver e implementar estratégias de gestão de pessoas que promovam o recrutamento, seleção e integração de servidores públicos qualificados e motivados.
II - promover programas de desenvolvimento profissional contínuo, capacitação e qualificação dos servidores, visando aprimorar suas competências e habilidades para melhor atender às necessidades do
serviço público.
III - desenvolver e supervisionar políticas de avaliação de desempenho e gestão por competências, garantindo feedbacks regulares e promovendo o desenvolvimento individual e organizacional.
IV - implementar e gerir programas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho, promovendo a saúde física, mental e emocional dos servidores públicos.
V - coordenar as atividades de administra - de pessoal, incluindo a gestão de folha de pagamento, benefícios e registros funcionais, assegurando a conformidade com as leis trabalhistas e
regulamentos internos.
VI - promover a comunicação interna eficaz e participação ativa dos servidores em processos decisórios, fortalecendo a cultura organizacional e o engajamento dos colaboradores.
VII - desenvolver políticas e programas de reconhecimento e valorização do desempenho e das contribuições dos servidores, incentivando a meritocracia e a motivação.
VIII - realizar estudos e pesquisas sobre práticas inovadoras de gestão de recursos humanos, implementando soluções que promovam a eficiência e a eficácia na Administração Pública.
IX - assegurar a equidade e a inclusão no ambiente de trabalho, promovendo a diversidade e combatendo qualquer forma de
discriminação.
X - colaborar com outras unidades administrativas e órgãos públicos para alinhar as políticas de recursos humanos com as diretrizes e objetivos estratégicos do Município;
XI - providenciar a aprovação de atos administrativos inerentes à gestão de pessoal e emitir as respectivas portarias emanadas pelas chefias competentes;
XII - garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes;
XIII - executar as atividades de manutenção dos dados de registro de pessoal, visando a permanente atualização em atendimento aos aspectos legais exigidos;
XIV - controlar o armazenamento dos dados de frequência mensal dos funcionários, processando e controlando a contagem de tempo de serviço, agilizando a sua operacionalização;
XV - manter atualizado o cadastro de lotação funcional e financeiro de todos os servidores do município;
XVI - controlar e processar as vantagens decorrentes de tempo de serviço, férias, gratificações, dentre outros direitos;
XVII - instruir os processos dos atos de admissão;
XVIII - administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da prefeitura, promovendo a sua permanente atualização;
XIX - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados estejam sempre atualizados e tenham a publicação
necessária;
XX - desempenhar outras atribuições que Ihes forem designadas pelo prefeito.

 
Seta