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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 26/08/2025 às 14h23
Secretaria Adjunta de Recursos Humanos
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I - planejar, desenvolver e implementar estratégias de gestão de pessoas que promovam o recrutamento, seleção e integração de servidores públicos qualificados e motivados.
II - promover programas de desenvolvimento profissional contínuo, capacitação e qualificação dos servidores, visando aprimorar suas competências e habilidades para melhor atender às necessidades do
serviço público.
III - desenvolver e supervisionar políticas de avaliação de desempenho e gestão por competências, garantindo feedbacks regulares e promovendo o desenvolvimento individual e organizacional.
IV - implementar e gerir programas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho, promovendo a saúde física, mental e emocional dos servidores públicos.
V - coordenar as atividades de administra - de pessoal, incluindo a gestão de folha de pagamento, bene ios e registrosfuncionais, assegurando a conformidade com as leis trabalhistas e
regulamentos internos.
VI - promover a comunicação interna eficaz e participação ativa dos servidores em processos decisórios, fortalecendo a cultura organizacional e o engajamento dos colaboradores.
VII - desenvolver políticas e programas de reconhecimento e valorização do desempenho e das contribuições dos servidores, incentivando a meritocracia e a motivação.
VIII - realizar estudos e pesquisas sobre práticas inovadoras de gestão de recursos humanos, implementando soluções que promovam a eficiência e a eficácia na Administração Pública.
IX - assegurar a equidade e a inclusão no ambiente de trabalho, promovendo a diversidade e combatendo qualquer forma de
discriminação.
X - colaborar com outras unidades administrativas e órgãos públicos para alinhar as políticas de recursos humanos com as diretrizes e objetivos estratégicos do Município;
XI - providenciar a aprovação de atos administrativos inerentes à gestão de pessoal e emitir as respectivas portarias emanadas pelas chefias competentes;
XII - garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes;
XIII - executar as atividades de manutenção dos dados de registro de pessoal, visando a permanente atualização em atendimento aos aspectos legais exigidos;
XIV - controlar o armazenamento dos dados de frequência mensal dos funcionários, processando e controlando a contagem de tempo de serviço, agilizando a sua operacionalização;
XV - manter atualizado o cadastro de lotação funcional e financeiro de todos os servidores do município;
XVI - controlar e processar as vantagens decorrent s de tempo de serviço, férias, gratificações, dentre outros direitos;
XVII - instruir os processos dos atos de admissão;
XVIII - administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da prefeitura, promovendo a sua permanente atualização;
XIX - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados estejam sempre atualizados e tenham a publicação
necessária;
XX - desempenhar outras atribuições que Ihes forem designadas pelo prefeito.

 
Seta
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