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Atualizado em: 20/05/2026 às 16h52
Secretaria Municipal de Compras e Licitações (SCL)
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Compras e Licitações é composta pelas seguintes unidades:

Superintendência de Compras e Licitações da Saúde

Responsável pelos processos licitatórios relacionados à área da saúde.

Superintendência de Compras e Licitações da Administração e Educação

Responsável pelas aquisições e contratações das áreas administrativas e educacionais.

Superintendência de Compras e Licitações de Obras e Serviços

Responsável pelos processos licitatórios de obras públicas e serviços.

Superintendência de Gestão e Planejamento de Compras e Licitações

Responsável pelo planejamento estratégico, organização e padronização dos processos de compras.

BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Compras e Licitações está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 30 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

Secretaria Municipal de Compras e Licitações é responsável por planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de compras e licitações de bens e serviços, visando atender às necessidades dos órgãos da Administração Pública;

II - elaborar editais, termos de referência, contratos e outros documentos necessários para a realização de licitações e contratações públicas;

III - promover a realização de licitações públicas, de acordo com a legislação vigente, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

IV - estabelecer critérios técnicos e financeiros para a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, buscando garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração Pública;

V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos fornecedores e prestadores de serviços; 

VI - manter cadastro atualizado de fornecedores e presta dores de serviços, com o objetivo de facilitar a realização de compras e contratações públicas;

VII - promover a transparência e a publicidade das ações de compras e licitações, disponibilizando informações e documentos relacionados aos processos licitatórios em meios acessíveis ao público;

VIII - coordenar e executar programas de capacitação e treinamento para os servidores envolvidos nas atividades de compras e licitações, visando à melhoria contínua dos processos e à capacitação técnica dos profissionais;

IX - realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar novas oportunidades de compras e contratações, bem como para acompanhar as tendências e inovações no setor;

X - colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos necessários para a realização de auditorias e inspeções.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria planejar, coordenar e executar os processos de compras e licitações, assegurando transparência, eficiência e conformidade legal nas contratações públicas.

Seta