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Art. 49 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Gestão Financeira e Administrativa, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão financeira e administrativa da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o uso eficaz dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes;
II - desenvolver e administrar o planejamento financeiro e orçamentário da Secretaria, incluindo a busca por fontes adicionais de recursos, parcerias estratégicas e a adesão a consórcios públicos para o aprimoramento da educação no Município;
III - supervisionar a execução do orçamento e das finanças da Secretaria, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas e a transparência nos processos de gestão financeira;
IV- criar e implementar políticas e procedimentos administrativos e financeiros que assegurem uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos destinados à educação;
V - maximizar o uso dos recursos disponíveis para qualidade do ensino, a implementação de políticas oferta de serviços aos estudantes da rede pública;
VI - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, aparelhamento e o suprimento das escolas municipais;
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.