A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação é responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas à tecnologia da informação no Município de Betim, assegurando a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços digitais.
Sua atuação abrange a gestão da infraestrutura tecnológica, o desenvolvimento de sistemas, a segurança da informação e a promoção da transformação digital, contribuindo para uma cidade mais conectada, eficiente e transparente.
Gestão de redes, servidores, sistemas e equipamentos tecnológicos da Prefeitura.
Criação, manutenção e evolução de sistemas corporativos e serviços digitais.
Atendimento e suporte aos usuários internos dos sistemas e equipamentos de TI.
Proteção de dados, sistemas e redes contra riscos e ameaças cibernéticas.
Administração de bases de dados e análise de informações georreferenciadas.
Gestão de canais digitais e plataformas de atendimento ao cidadão.
Desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à melhoria da qualidade de vida.
👉 Requisitos para acesso: solicitação via sistema interno ou portal digital
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: sistema de chamados
– Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
– Servidores públicos;
– Cidadãos usuários de serviços digitais;
– Empresas e instituições parceiras.
Os serviços da Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação podem ser acessados por meio de:
– Sistemas internos da Prefeitura;
– Portais digitais e serviços online;
– Canais eletrônicos de atendimento;
– Demandas administrativas;
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Modernizar a gestão pública por meio da tecnologia;
Garantir a eficiência dos sistemas e serviços digitais;
Proteger os dados e a segurança da informação;
Ampliar o acesso aos serviços públicos digitais;
Promover a transformação digital do Município;
Integrar sistemas e bases de dados municipais;
Apoiar iniciativas de cidade inteligente;
Melhorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Estabelecer padrões e normas de tecnologia;
A atuação da Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 36 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação é responsável pela gestão da infraestrutura tecnológica, desenvolvimento e manutenção de sistemas, segurança da informação e suporte técnico, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e articular a execução das políticas, sistemas, infraestrutura e demais assuntos ligados à Tecnologia da Informação;
II - subsidiar a execução das iniciativas municipais de desenvolvimento de cidade inteligente, com foco na melhoria da qualidade de vida e participação cidadão;
III - interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos serviços de tecnologia e informação;
IV - divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para todas as unidades do Poder Executivo Municipal;
V - promover e disseminar o uso das tecnologias a informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município e do acesso à informação em projetos de cidadania digital;
VI - gerenciar os canais de atendimento eletrônico corporativos do Poder Executivo Municipal;
VII - coordenar os projetos de desenvolvimento de soluções de informática no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VIII - prover a infraestrutura informatizada às unidades do Poder Executivo Municipal;
IX - coordenar a elaboração e implantação das políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltados à proteção dos usuários e à integridade dos dados e o plano de contingência;
X - coordenar a elaboração das políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos; XI - supervisionar as atividades de geoprocessamento no Município; XII - analisar os resultados dos atendimentos aos usuários dos equipamentos e softwares de informática;
XIII - supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
XIV - definir, alocar e coordenar as atividades técnicas dos profissionais em tecnologia da informação e comunicação nos diversos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal;
XV - propor, subsidiar, aprovar e publicizar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para o Poder Executivo Municipal; XVI - propor orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVII - definir regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso e interoperabilidade dos dados de propriedade do Município e realizar a administração do banco de dados;
XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria planejar e coordenar a política de tecnologia da informação, desenvolver sistemas, garantir a segurança digital e promover a inovação tecnológica no Município.
A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da inovação, segurança da informação, transparência digital e acessibilidade.
As informações e serviços digitais do Município estão disponíveis por meio de:
– Portal oficial da Prefeitura;
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Plataformas digitais e serviços online.
O cidadão pode acessar serviços, acompanhar informações públicas e interagir com a Administração por meio dos canais digitais.
1. O que é a Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação e qual a sua principal função?
É o órgão responsável por planejar, coordenar e executar todas as políticas de tecnologia da Prefeitura de Betim. Sua principal função é modernizar a gestão pública, gerenciar a infraestrutura tecnológica do município, garantir a segurança dos dados e promover a transformação digital para tornar a cidade mais conectada e eficiente.
2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?
A Secretaria atua tanto no suporte interno da prefeitura quanto na criação de facilidades digitais para a população. Seus principais serviços incluem:
Gestão da infraestrutura tecnológica (redes, servidores e equipamentos da Prefeitura).
Criação, manutenção e evolução de sistemas corporativos e serviços digitais.
Atendimento e suporte técnico aos usuários internos (servidores).
Segurança da informação para proteger dados e sistemas contra ameaças cibernéticas.
Gestão de dados governamentais e sistemas de geoprocessamento.
Administração de canais digitais e plataformas de atendimento eletrônico ao cidadão.
Desenvolvimento de soluções de inovação e projetos de Cidade Inteligente.
3. Quem é o público-alvo desta Secretaria?
O trabalho da Secretaria impacta diferentes públicos:
Órgãos, entidades e servidores da Administração Pública Municipal (público interno que recebe suporte técnico e infraestrutura);
Cidadãos usuários dos serviços digitais e portais da Prefeitura;
Empresas e instituições parceiras.
4. Como solicitar suporte ou acessar os serviços tecnológicos?
Para o público interno (servidores), o atendimento e o suporte técnico são solicitados via sistema interno da Prefeitura, com acompanhamento feito por um sistema de chamados. Já o cidadão acessa os serviços desenvolvidos pela Secretaria de forma direta, através do portal oficial da Prefeitura, aplicativos e canais eletrônicos de atendimento.
5. Como a Prefeitura protege os meus dados pessoais e as informações do município?
A Secretaria possui uma área dedicada exclusivamente à segurança da informação. Ela é responsável por elaborar e implantar políticas rigorosas de segurança cibernética e planos de contingência, visando proteger os sistemas contra ataques e garantir a integridade e privacidade dos dados dos cidadãos e da gestão pública.
6. O que é o projeto de "Cidade Inteligente"?
É uma das frentes de atuação da Secretaria que busca utilizar a tecnologia e a inovação para integrar sistemas, melhorar a eficiência dos serviços públicos e ampliar o acesso digital, com o objetivo final de melhorar a qualidade de vida da população de Betim.
7. Quais leis garantem a segurança tecnológica e regulamentam o trabalho da Secretaria?
A atuação da Secretaria é definida pelo Art. 36 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. Além disso, o órgão atua em conformidade com legislações federais rigorosas voltadas para a tecnologia, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei de Acesso à Informação.
8. Onde o cidadão pode acessar os serviços online e os dados transparentes da Prefeitura?
A promoção da transparência digital é um pilar da Secretaria. Todos os serviços digitais, dados e informações públicas estão disponíveis no portal oficial da Prefeitura, no Portal da Transparência, nas plataformas online de atendimento e no Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).