Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Parcialmente nublado
Sexta-feira19
28°
17°
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 18/09/2025 às 15h22
Secretaria Adjunta de Receitas
Avaliar Informação

À Secretaria Adjunta de Receitas compete:

- coordenar o processo de arrecadação dos tributos municipais, assegurando a eficiência e transparência na cobrança e aplicação dos recursos públicos;
II - manter e gerenciar os cadastros de contribuintes, assegurando a precisão das informações e promovendo a regularização das obrigações tributárias;
III - exercer o atendimento ao público e prestação de informações fiscais, assegurando a qualidade e a clareza as orientações fornecidas aos contribuintes;
IV - viabilizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas, fornecendo subsídios para a formulação de políticas fisicais e a tomada de decisões estratégicas;
V - estabelecer políticas e diretrizes para o registro e controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, garantindo a conformidade com as legislações vigentes;
VI - coordenar e supervisionar as atividades de administração e cobrança do crédito tributário, assegurando a recuperação eficiente dos créditos e a aplicação das normas relativas a essas atividades;
VII - desenvolver e implementar sistemas e ferramentas para a gestão da arrecadação tributária, promovendo a modernização e a eficiência dos processos;
VIII - promover a capacitação e treinamento contínuo dos servidores envolvidos nas atividades de arrecadação e gestão tributária, assegurando a atualização constante e a adoção de boas práticas;
IX - assegurar a transparência e a prestação de contas das atividades realizadas, promovendo a confiança e a credibilidade na gestão fiscal do município;
X - realizar a emissão das certidões de dívida ativa, para a devida cobrança;
XI - realizar diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas e internas;
XII - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, inclusive fornecendo certidões;
XIII - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito m nicipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário;
XIV - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbit de sua área de atuação.