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Atualizado em: 05/05/2026 às 13h58
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Betim
Joana Dalva de Oliveira Pires Fernandes
Funcionamento: 9h às 17h
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O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) foi criado no dia 13 de novembro de 2002 pela Lei nº 3.601 e é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim (SEMAS). Ele tem formação consultiva e composição paritária. O conselho tem como objetivo contribuir na formação dos princípios e diretrizes das políticas públicas, relacionadas com a promoção das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero. 

Ele tem a competência de estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas, estimular, apoiar e promover debates sobre a identidade de gênero.

Além disso, tem por obrigação, manter canais permanentes de relacionamento com movimento social de mulheres, apoiando suas iniciativas. E as ações não param por aí. O conselho tem por obrigação, promover intercâmbios com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 

Vale a pena ressaltar que, o  trabalho de destaque que o conselho realiza e  promove com ações que corrijam as desigualdades de gênero visa assegurar às mulheres, igualdade de oportunidade e tratamento nas relações de trabalho.       

Articular e acompanhar o desenvolvimento de ações públicas de atenção à mulher, também é função do conselho, além de assegurar o desenvolvimento de ações no município, manutenção de banco de dados sobre a situação das mulheres da cidade.  

Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 

Presidente: Joana Dalva de Oliveira Pires Fernandes

Vice-presidente: Poliana Ferreira dos Santos

  • 01 representante da Secretaria Municipal de Comunicação:
  • 01 representante do Poder Legislativo;
  • 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo uma do Setor de Apoio à Mulher;
  • 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e uma da Cultura;
  • 01 representante da Secretaria Municipal de Governo;
  • 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 01 representante da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (Apromiv);
  • 09 (nove) membros não governamentais, eleitas em assembleia geral, prévia e amplamente divulgada.
     

O mandato das conselheiras é de um ano, permitida uma recondução por mais um ano. 

A presidente do conselho será eleita entre seus pares e terá mandato de um ano, permitida a recondução. 

As funções das conselheiras são exercidas a título gratuito e consideradas prestação de serviço relevante à municipalidade. O conselho recebe suporte técnico e administrativo para o bom funcionamento da entidade.

Seta